| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1900 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA N° 1409, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0219.10066 COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 40.000,00 08.0244.0220.10067 COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 - Exercício Anterior 90.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0219.20148 COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00 08.0244.0220.20149 COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 40.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 - Exercício Anterior 90.000,00 Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 08 de dezembro de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal