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norma nº 1409/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1900

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matéria 286 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1409, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0219.10066 COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 40.000,00
08.0244.0220.10067 COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 -
Exercício Anterior 90.000,00
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0219.20148 COVID-19 - Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 50.000,00
08.0244.0220.20149 COVID-19 - Manter as Atividades do PAEFI
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 40.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.29.074.000 - Transf. Recursos do FNAS - COVID-19 -
Exercício Anterior 90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 08 de dezembro
de 2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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