| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.207/2018 – Ouvidoria do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
| native_id | 1905 |
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1 LEI ORDINÁRIA Nº 1.417, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.207/2018 – OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Altera o §1° e incluis os §§4° e 5° ao art. 2° da Lei 1.207/2018, passando a ter a seguinte redação: (...) Art. 2° (....) §1°. O SIC funcionará ininterruptamente através do sítio oficial da Câmara Municipal, e durante o expediente, no poder legislativo municipal, junto à ouvidoria do legislativo, com identificação da logomarca do serviço, sem prejuízo do acesso telefônico que serão devidamente divulgados. (...) §4°. As denúncias e reclamações devem ser respondidas no prazo máximo de 20 dias com as providências tomadas pelo setor competente, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa do setor responsável. §5°. Nas situações em que não se possa responder no prazo estabelecido no parágrafo anterior deverão ser justificados os motivos para que o cidadão tenha uma resposta sobre o andamento da solicitação. Art. 2º. Altera o §1° do art. 5° da Lei 1.207/2018, passando a ter a seguinte redação: Art. 5°. (...) § 1°. Não sendo possível o pronto atendimento ou não estando disponibilizadas as informações no sítio oficial da Câmara, caberá aos servidores do SIC/ouvidoria o registro do pedido e a remessa ao responsável pelo setor, bem como o acompanhamento dos prazos, inclusive de eventual recurso. (...) Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 1.207/2018. 2 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro de 2021. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal