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norma nº 1417/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.207/2018 – Ouvidoria do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.417, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.207/2018 
– OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Altera o §1° e incluis os §§4° e 5° ao art. 2° da Lei 1.207/2018, passando a ter 
a seguinte redação:
(...)
Art. 2° (....)
§1°. O SIC funcionará ininterruptamente através do sítio oficial da 
Câmara Municipal, e durante o expediente, no poder legislativo 
municipal, junto à ouvidoria do legislativo, com identificação da 
logomarca do serviço, sem prejuízo do acesso telefônico que serão 
devidamente divulgados.
(...)
§4°. As denúncias e reclamações devem ser respondidas no prazo 
máximo de 20 dias com as providências tomadas pelo setor 
competente, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante 
justificativa do setor responsável.
§5°. Nas situações em que não se possa responder no prazo 
estabelecido no parágrafo anterior deverão ser justificados os motivos 
para que o cidadão tenha uma resposta sobre o andamento da 
solicitação.
Art. 2º. Altera o §1° do art. 5° da Lei 1.207/2018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 5°. (...)
§ 1°. Não sendo possível o pronto atendimento ou não estando 
disponibilizadas as informações no sítio oficial da Câmara, caberá aos 
servidores do SIC/ouvidoria o registro do pedido e a remessa ao 
responsável pelo setor, bem como o acompanhamento dos prazos, 
inclusive de eventual recurso.
(...)
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 1.207/2018.
2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro 
de 2021.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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