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norma nº 1420/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio à Produção, Agroindustrialização, Comercial, Geração de Renda, Geração de Emprego e Diversificação da Agricultura Familiar e Comercial do Município de Tapurah.
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LEI ORDINARIA Nº 1.420, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Programa Municipal de Incentivo e Apoio à 
Produção, Agroindustrialização, Comercial, Geração de 
Renda, Geração de Emprego e Diversificação da 
Agricultura Familiar e Comercial do Município de 
Tapurah.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO
Art. 1º. Fica instituído o Programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, comercial, 
geração de renda, geração de emprego e diversificação da Agricultura Familiar e Comercial (PAAF) de 
Tapurah.
§1° - Para ser beneficiário do Programa de Incentivo o agricultor ou empreendedor familiar rural 
deve preencher os seguintes requisitos:
I - Ser proprietário, arrendatário ou comodatário, por meio de documento, de área rural que não 
ultrapasse o somatório de 04 (quatro) módulos fiscais nos termos da Lei n° 11.326 de 24 de julho 
de 2006 ou outro que venha a substitui-lo, para o Município de Tapurah-MT cada módulo fiscal 
equivale a 100 hectares, conforme previsto na Tabela de Índices Básicos do Sistema Nacional de 
Cadastro Rural, definida pelo INCRA;
II - Possuir cadastro atualizado junto órgão público municipal competente; 
III – Estar adimplente com o município; 
IV - Possuir Inscrição Estadual Simplificada de Produtor Rural;
V - apresentar prova de regularidade fiscal, quanto a tributos e contribuições federais, estaduais e
Municipais, contribuições previdenciárias e FGTS;
§2°. Pare ser beneficiário do Programa de incentivo o pequeno empresário deve preencher os 
seguintes requisitos:
I – Ser cadastrado como Micro Empreendedor Individual – MEI;
II – Possuir cadastro atualizado junto órgão público municipal competente; 
III– Estar adimplente com o município; 
IV – Possuir Inscrição Estadual Simplificada;
V - apresentar prova de regularidade fiscal, quanto a tributos e contribuições federais, estaduais e 
Municipais, contribuições previdenciárias e FGTS.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá auxiliar em empreendimentos relacionados ao programa e 
projetos citados no art. 1º, com incentivos, às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem 
desenvolver atividades econômicas que promovam a criação de empregos e geração de renda no 
perímetro rural e urbano, sendo considerados de interesse público os auxílios previstos nesta Lei.
rt. 3º. Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta lei, aqueles que demandem 
deslocamento de veículos dentro ou fora do município para transporte de equipamentos ou insumos, 
compra de insumos, desenvolvimento de agroindústria e agro industrialização familiar, desde que 
estejam em atividades assistidas e cadastradas diretamente pelo setor de Agricultura Familiar da 
Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
CAPITULO II
DOS INCENTIVOS
Seção I
Dos Incentivos ao Pequeno Produtor Rural
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídios de 10 (dez) a 50 (cinquenta) 
% (por cento) do valor total necessário para o desenvolvimento da atividade fomentada, limitada a 10 
(dez) hectares de área produtiva, por unidade de produção familiar aos produtores rurais que irão 
desenvolver atividades assistidas pelo setor de Agricultura Familiar dentro do município de Tapurah, 
ligadas diretamente com a feira do produtor e/ou Programas de Aquisição de Alimentos Municipal, 
Estadual ou Federal (PAA).
Parágrafo único. O subsídio ficará estipulado em 10% a cada critério atendido, limitado a 50% de 
subsídio, conforme critério abaixo:
I – Possuir de 50% a 100% da mão de obra da produção de sua própria família;
II – Participar de no mínimo 50 % dos dias de feira livre/feira do produtor;
III – Vender parte da produção na feira livre/feira do produtor e/ou seus produtos estarem sendo 
comercializados na mesma;
IV – Possuir renda familiar comprovada de até 5 salários mínimos de renda total;
V – Residir exclusivamente na propriedade;
VI – Possuir no mínimo 01 (um) ano de assistência técnica em atividades assistidas e devidamente
cadastradas pelo setor de Agricultura Familiar da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e 
Serviços Públicos;
Seção II
Dos Incentivos aos Microempreendedores Individuais
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídios de 10 (dez) a 50 (cinquenta) 
% (por cento) do valor total necessário para o desenvolvimento da atividade fomentada, que irão 
desenvolver atividades assistidas pelo setor de Agricultura Familiar dentro do município de Tapurah,
desde que ligadas diretamente com a feira do produtor. 
Parágrafo único. O subsídio ficará estipulado em 10% a cada critério atendido, limitado a 50% de 
subsídio, conforme critério abaixo:
I – Participar de no mínimo 50 % dos dias de feira livre/feira do produtor;
II – Vender parte da produção na feira livre/feira do produtor e/ou seus produtos estarem sendo 
comercializados na mesma;
III – Possuir renda familiar comprovada de até 5 salários mínimos de renda total;
IV – Ter inscrição como MEI;
V – Ter no mínimo 01 (um) ano de cadastrado no setor de Agricultura Familiar da Secretaria de 
Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Art. 6º. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Incentivo e Apoio à Produção, Agro 
Industrialização, comercial, Geração de Renda, Geração de Emprego e Diversificação da Agricultura 
Familiar de Tapurah, órgão responsável para analisar e deliberar sobre os projetos técnicos de 
implantação do programa nas propriedades.
§1° O Comitê Gestor do Programa de Incentivo e Apoio à Produção, Agro Industrialização, Geração de 
Renda, Geração de Emprego e Diversificação da Agricultura Familiar de Tapurah será coordenado pelo
Setor Municipal de Agricultura e composto por 5 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, 
sendo:
I - Secretário de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos;
II - Dois (02) representantes do Setor Municipal de Agricultura Familiar da Secretaria de 
Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços públicos;
III – Um (01) representante da Sociedade Civil Organizada;
IV – Um (01) representante da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
(Empaer);
§2°. O Representante da sociedade civil organizada poderá ser dentre produtores rurais ou Micro 
Empreendedores Individuais desde que cadastrados no setor de Agricultura Familiar da Secretaria de 
Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
§3º Os membros do Comitê Gestor do Programa de Incentivo e apoio à produção, agro industrialização, 
geração de renda, geração de emprego e diversificação da agricultura familiar serão nomeados mediante 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§4º É vedado aos membros do Comitê Gestor do Programa de Incentivo e Apoio à Produção, Agro 
Industrialização, Geração de Renda, Geração de Emprego e Diversificação da Agricultura Familiar 
envolver-se com proposta, moções ou requerimentos de ordem pessoal ou coletiva que não se
relacionem diretamente com os objetivos desta Lei, ou que envolvam matérias político-partidárias ou 
religiosas, durante suas atividades no Comitê.
§5º A função de membro do Comitê Gestor do Programa de Incentivo e apoio à produção, agro 
industrialização, geração de renda, geração de emprego e diversificação da agricultura familiar é 
considerada de relevante interesse público.
Seção III
Dos benefícios em Geral
Art. 7º. Os benefícios e incentivos desta Lei serão concedidos aos pequenos produtores pessoa física ou 
jurídica que se enquadrem no requisito de agricultura familiar nos termos da lei 11.326/2006 ou 
microempreendedor individual atendendo aos seguintes princípios e obrigações, desde que estejam 
cadastrados e participando diretamente de programas da agricultura familiar ou participando da feira do 
produtor ou outro programa municipal similar a pelo menos 01 (um) ano:
§1° - Para a hipótese de concessão de uso de imóvel:
a) No caso de concessão de uso com cláusula resolutiva ou aluguel, o incentivo cessará se a 
empresa não se instalar na forma requerida;
b) A concessão será concedida pelo prazo de até 05 (cinco) anos podendo ser prorrogado 
pelo mesmo período, dependendo do plano de trabalho apresentado ou se cessar suas atividades 
transcorridos menos de dois anos contados do início de seu funcionamento;
c) Ultrapassado o prazo previsto na alínea anterior deste parágrafo caso seja necessário 
continuar utilizando o espaço cedido em concessão o produtor rural, associação ou cooperativa de 
produtores deverão fazer nova solicitação de concessão. 
§2°- Quanto as isenções de tributos municipais: os incentivos fiscais terão como base a criação de 
empregos, em função dos quais a agroindústria familiar, associação e cooperativas e Micro 
Empreendedores Individuais que estiverem se instalando ou ampliando, gozará de isenção de tributos 
municipais, tais como: IPTU, ISSQN, ALVARÁ SANITÁRIO, ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO, nas proporções abaixo:
a) 1º ano de funcionamento - 100% (cem por cento);
b) 2º ano de funcionamento - 50% (cinquenta por cento);
c) 3º ano de funcionamento - 40% (quarenta por cento).
d) 4º ano de funcionamento - 30% (trinta por cento);
e) 5º ano de funcionamento - 20% (vinte por cento);
f) A partir do 6º ano de funcionamento das empresas, as taxas e impostos não farão jus a
benefícios, seguindo a partir de então as disposições do Código Tributário Municipal.
§3° – Cedência do uso de equipamentos e maquinários: A cedência de equipamentos dependerá da 
apresentação do plano de trabalho elaborado pelo solicitante, seja produtor rural pessoa física ou 
jurídica, ou micro empreendedor individual, após análise e aprovação do Comitê Gestor do Programa de 
Incentivo e Apoio à Produção, Agro Industrialização, Geração de Renda, Geração de Emprego e 
Diversificação da Agricultura Familiar de Tapurah.
I - Para o Pequeno Produtor Rural que atenda os requisitos da Lei Federal 11.326/2006 ou outra 
que venha substitui-la a cedência de equipamentos e veículos para agricultura familiar poderá ocorrer 
por um prazo de 03 (três) anos prorrogável por igual período de acordo com plano de trabalho.
a) Ultrapassado o prazo previsto no inciso primeiro deste parágrafo caso seja necessário 
continuar utilizando os equipamentos cedidos, o produtor rural, associação ou cooperativa de 
produtores deverão fazer nova solicitação. 
b) Os equipamentos e maquinários que forem utilizados diretamente para qualquer tipo de 
industrialização do produto serão cobrados o percentual de 0,5% (meio por cento) a 1,5% (um e meio 
por cento) do valor do equipamento ou maquinário a depender do porte e utilização do equipamento, 
por mês de utilização com pagamento mensal ou anual por meio de recolhimento aos cofres públicos 
através de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
c) Os equipamentos e veículos que forem concedidos em cessão por órgãos federais e 
estaduais seguirão as regras dispostas no convênio de cessão do equipamento, podendo somente ser 
cobrado por sua cessão se houver permissão no convênio. 
d) A Utilização dos bens ficam restrita aos limites do Município de Tapurah/MT.
e) Os equipamentos que não forem usados para alguma industrialização do produto 
poderão ser cedidos de forma gratuita somente aos pequenos produtores rurais que cumprirem 05
(cinco) dos requisitos do artigo 4° desta lei.
II - Para o Micro Empreendedor Individual a cedência de equipamentos para participação na Feira 
do Produtor e demais programas vinculados e similares poderá ocorrer por um prazo de 03 (três) anos 
prorrogável por igual período de acordo com plano de trabalho.
a) Ultrapassado o prazo previsto no inciso segundo deste parágrafo caso seja necessário 
continuar utilizando os equipamentos, o microempreendedor individual deverá fazer nova solicitação. 
b) Os equipamentos que forem utilizados diretamente para qualquer tipo de 
industrialização do produto serão cobrados o percentual de 0,5% (meio por cento) a 1,5% (um e meio 
por cento) do valor do equipamento ou maquinário a depender do porte e utilização do equipamento, 
por mês de utilização com pagamento mensal ou anual por meio de recolhimento aos cofres públicos 
através de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
c) Os equipamentos que forem concedidos em cessão por órgãos federais e estaduais 
seguirão as regras dispostas no convênio de cessão do equipamento, podendo somente ser cobrado por 
sua cessão se houver permissão no convênio. 
d) A Utilização dos bens ficam restrita aos limites do Município de Tapurah/MT.
e) Os equipamentos que não forem usados para alguma industrialização do produto 
poderão ser cedidos de forma gratuita somente aos microempreendedores individuais que cumprirem 
05 (cinco) dos requisitos dispostos no artigo 5°.
§4° –Subsídio financeiro: subsídio financeiro ao produtor será concedido, por unidade de produção 
familiar aos produtores rurais que irão desenvolver atividades fomentadas pelo setor de Agricultura 
Familiar, dentro do município de Tapurah, ligadas diretamente com a feira do produtor e/ou Programas 
de Aquisição de Alimentos Municipal, Estadual ou Federal, ficando pré-condicionado a sua aplicação 
no que foi pré-determinado na FICHA CADASTRAL DE TRABALHO DA 
PROPRIEDADE/PRODUTOR entregue ao Município.
§5° –Repasse de recursos financeiros: o repasse de recursos financeiros, a título de fundo perdido, 
ficará condicionado a sua aplicação no que foi pré-determinado no PLANO DE TRABALHO entregue 
ao município, sob pena de devolução dos respectivos recursos.
§6° – Plantio de frutas, hortaliças, implantação de sistema de irrigação, estufas, e outros sistemas 
de produção: Desenvolvam ou irão implantar cultivo de frutas, hortaliças, estufas, sistema de irrigação
ou qualquer outra cultura agronomicamente adequada no Município de Tapurah, em atividades 
assistidas pelo setor de Agricultura Familiar, ligadas diretamente com a feira do produtor e/ou 
Programas de Aquisição de Alimentos Municipal, Estadual ou Federal (PAA).
§7º Nos incentivos concedidos na forma dos incisos anteriores, caso os projetos não se efetivarem num 
prazo de 6 meses, a contar do término do serviço requerido ou houver desvio da finalidade para o qual 
foi concedido o subsídio, o beneficiado deverá recolher aos cofres públicos o montante concedido de 
subsídio, devidamente corrigido.
CAPITULO III
DOS REQUISITOS PARA CADASTRO E CONCESSÃO DE INCENTIVOS
Art. 8º. Os beneficiários do Programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, geração de 
renda e diversificação da agricultura familiar e Comercial do Município de Tapurah deverão obedecer 
aos seguintes critérios:
Parágrafo Único. No caso dos incentivos previstos no artigo 7º, §§ 1° e 2°, 3° e 4°, deverá ainda 
quando da apresentação do requerimento apresentar memorial contendo os seguintes elementos:
I - Valor inicial do investimento; 
II – Indicar o local da instalação do projeto; 
III - absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura;
IV - Produção inicial estimada; 
V – certidão negativa de débitos retirado junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de 
Tapurah; 
VI - Outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
Art. 9º. O cronograma de atendimento deverá observar a disponibilidade dos Recursos próprios, bem 
como da Deliberação do PAAF quanto dos incentivos, sempre observando os princípios da 
economicidade e do planejamento, de modo não tornar a atendimento mais oneroso.
Art. 10. A autoridade administrativa que determinar a concessão dos incentivos, deverá fazê-lo por 
despacho com emissão de ordem de serviço, observadas as decisões do comitê.
CAPITULO IV
DA RECEITA E ARRECADAÇÃO
Art. 11. A receita resultante da prestação de serviços e concessão ou cessão de equipamentos que 
ocorrerem de forma onerosa devem ser recolhida aos cofres públicos através de um Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 12. O Órgão municipal competente ficará responsável pela realização do cálculo dos valores
correspondente e emissão da DAM.
Art. 13. Os valores arrecadados serão aplicados prioritariamente:
I - na manutenção do maquinário que compõe o programa;
II - na aquisição combustíveis e lubrificantes para a prestação regular do serviço;
III - aquisição de novos equipamentos.
Art. 14. Constitui receitas deste Programa de Incentivo:
I - Receitas obtidas por meio de recolhimento efetuado através de Guias de Documento de 
Arrecadação Municipal – DAM pelos beneficiários do programa de incentivo rural para
realização dos serviços do programa;
II - Transferências diretas a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso;
III - Transferências a conta do Orçamento Geral do Município;
IV - Transferências da União;
V - Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou
estrangeiras;
VI - Juros bancários e outros rendimentos de aplicaçõesfinanceiras, inclusive decorrentes de
correção monetária;
VII - Doações e legados;
VIII - Outros recursos a ele destinados e quaisquer outrasrendas obtidas para incentivo a 
atividade rural de pequenos produtores.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 Os incentivos deverão ser solicitados junto a Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e 
Serviços Públicos;
Art. 16 O Município fiscalizará anualmente o cumprimento das normas previstas nesta lei.
Art. 17 O Município deverá assegurar-se, no ato de concessão de qualquer dos benefícios previstos 
nesta Lei, do efetivo cumprimento pelos beneficiários beneficiadas dos encargos assumidos, cláusula 
expressa da revogação dos benefícios no caso de desvio da finalidade inicial, assegurado o 
ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Município.
Art. 18 O Município consignará anualmente no seu orçamento dotação necessária à concretização dos 
incentivos previstos nesta Lei.
Art. 19 Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso ao vigésimo dia do mês de 
dezembro de dois mil e vinte e um. 
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA
Pelo presente _________________________________________, Produtor Rural da Agricultura 
familiar, devidamente inscrito no CPF _________________________, RG___________________, 
Inscrição Estadual:____________________ residente à__________________________________ 
______________________________________CEP:_________________________, Município de 
___________________, telefones ____________________________, e-mail 
_________________________, vem manifestar seu interesse em formalizar junto a Prefeitura 
Municipal de Tapurah sua adesão ao PAAF-Tapurah, decorrente da edição da Lei Municipal n.º XXXX 
de Tapurah de XXXXXXXX de 20XX, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo conceder 
incentivos na implantação em até ____ hectares, implantando em áreas localizadas no Município de 
Tapurah e de acordo com as metas definidas no Plano Técnico Individual a ser elaborada para sua área, 
denominada:______________________________________________, localizada à 
________________________________________, Município de Tapurah, onde cultiva ou pretende 
implementar o cultivo de__________________________________________, estando o requerente 
consoante às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Beneficiário se COMPROMETE a:
I - Autorizar que a Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos, por meio próprio 
e/ou de empresa contratada, realize o Diagnóstico Inicial e elabore o cadastro Técnico Individual da 
Propriedade de acordo com a PAAF;
II - Autorizar que a Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos, por meio próprio 
e/ou de empresa contratada, tenha acesso a propriedade em qualquer momento e sob agendamento, 
especialmente para realização da avaliação anual sobre o cumprimento das metas estabelecidas no 
cadastro Técnico Individual;
III – Se comprometa a manter o programa durante todo o tempo estipulado para implantação e 
desenvolvimento da atividade dependendo do parecer do técnico que assistir.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Beneficiário ESTÁ CIENTE de que:
I - A pessoa física ou jurídica e o imóvel onde se localiza a área de implantação da PAAF que motiva a 
formalização do presente termo deverão estar adimplentes com os tributos Municipais, Estaduais e 
Federais;
II - Poderá ser beneficiado com a subvenção econômica no PAAF, para mais de uma cultura e/ou 
propriedade e/ou agroindústria localizadas no território Tapuraense;
III – Somente será contemplado no PAAF, após a adesão ao programa e de acordo com cadastro 
Técnico Individual da propriedade;
IV – Os incentivos para a implantação do PAAF repassados conforme observado o cumprimento das 
metas definidas no cadastro Técnico Individual e após deliberação do Comitê Gestor e disponibilidade 
de recursos da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos;
 
V - Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente termo, sujeitar-se-á à 
penalidades e inclusão na dívida ativa municipal;
VI - Pelo descumprimento sem justificativa das metas estabelecidas no Projeto Técnico Individual, após 
deliberação do Comitê Gestor, sujeitar-se-á exclusão do PAAF;
VII - Este termo de adesão vigorará pelo período de 3 (três) anos à partir da data de sua assinatura;
VIII - As questões decorrentes deste termo serão dirimidas, na esfera judicial, na Comarca de 
Tapurah/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Beneficiário DECLARA para os devidos fins, que as informações prestadas no presente Termo são 
completas e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões.
Tapurah ____ de ___________ de __________.
____________________________________________________.
NOME:
CPF / CNPJ:
Testemunhas:
1.___________________________ 2. __________________________ 
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE NEGÓCIO PRODUTOR RURAL
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO Á PRODUÇÃO, 
AGROINDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA, GERAÇÃO DE EMPREGO E 
DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PAAF) DO MUNICIPIO DE 
TAPURAH.
Data: ____ /____ /______
Cadastro Técnico Individual de Propriedade número: ________________________
Caracterização do processo (novo ou atualização): __________________________
Referente à adesão / termo de compromisso número: de: / /
1. CADASTRO
1.1 INFORMAÇÕES DO PRODUTOR REQUERENTE DO BENEFÍCIO DO PAAF
Nome do produtor rural requerente:
Regime de exploração: ( ) proprietário, ( ) arrendatário, ( ) parceiro, outro______________
Telefone: ______________ E-mail: _______________________
Endereço para correspondência: _________________________________________
CPF: __________________ RG:__________________________
CNPJ Rural: ______________________ Inscrição Estadual:____________________
Reside na propriedade? ________
Nome da propriedade: _________________________________________________
Endereço da propriedade: ______________________________________________
Coordenadas geográficas de sede da propriedade: __________________________
Croqui ou descrição de como chegar ao imóvel rural:_________________________
1.2 INFORMAÇÕES SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – ATO
DECLARATÓRIO
A) Área total da propriedade: ________________
B) Área cultivada descrever atividade e tamanho: __________________
C) Áreas de pastagens: ____________________
1.3 INFORMAÇÕES SOBRE AS ÁREAS EXPLORADAS COM 
FRUTICULTURA/HORTALIÇAS 
A) Cultura:______________________________________________________________
B) Idade: _________________ C) Espaçamento: ________________
D) N° de plantas: ____________ E) Produtividade: _______________
1.4 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA
PROPRIEDADE – ATO DECLARATÓRIO
Rebanho bovino (número de cabeças): 
A) Corte: _____ B) Leite: _____ C) Misto: _____
D) Outras explorações animais: _____________________________________________
E) Equinos: _____ F) Muares: ______ G) Ovinos: _____
H) Caprinos: ______ I) Aves: _____
Outros: ___________________________________________________________________
Utilização de mão de obra (últimos 12 meses): ____ familiar -_____ fixa - ____ temporária
Desenvolvimento na propriedade de outras atividades rurais não agropecuárias:
A) Agroindústria: _____________ B)Transformação artesanal: ______________
C) É cooperado? ___________ D) É associado?_____________
E) É sindicalizado? _________ 
F) Utiliza computador / internet para fins agropecuários? ____________
Descrição das principais máquinas e equipamentos existentes na propriedade e destinados à 
atividade agropecuária:
1-_____________ 2- _____________ 3- _____________
4- _____________ 5-______________
Descrição das principais benfeitorias e instalações existentes na propriedade:
1- ______________ 2- ______________ 3- ______________
4- ______________ 5- _____________
2. DIAGNÓSTICO – BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
2.1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A) Utiliza assistência técnica? ________ B) Qual a procedência?__________________
C) Caso utilize, qual o nome do Técnico? __________________________________
Observações: ______________________________________________________
2.2 ANÁLISE DE SOLO
A) Realiza análise de solo?__________ 
B) Com que frequência (implantação/produção)? ___________________
C) Tipo de análise que costuma realizar? ___________________
D) Qual a abrangência das áreas amostradas? ____________________
E) Quais os critérios utilizados para definição das áreas das amostragens? ________________
Observações: ___________________________________________________
2.3 RASTREABILIDADE: CONTROLES, MAPEAMENTO E SINALIZAÇÃO
A) Possuí o mapa da propriedade? _________
B) Qual o nível de detalhamento? ____________
C) Trabalha de forma separada as áreas de cultivo? ________________
D) Possuí sinalização das áreas de cultivo? ___________
E) Possuí caderneta de campo? ___________ 
F) Quais os registros? _________________________
G) Qual a origem do material genético utilizado (sementes, estacas, mudas...)? ____________
H) Possuí código de barras nas embalagens? __________
Observações: __________________________________________________
2.4 DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
A) O proprietário possuí treinamento para manuseio e aplicação de defensivos? ___________ 
B)Os colaboradores possuem treinamento para manuseio e aplicação de defensivos?________
C) Quais as tecnologias que utiliza para aplicação de defensivos (inseticidas, fungicidas, Herbicidas)? 
________________
D) Possuí registro das operações de aplicações de defensivos? ___________
E) Sabe o que é o período de carência? __________ Respeita? __________ 
F) Sabe o que significam as cores das faixas de toxidade dos defensivos? ___________
G) Utiliza EPI no preparo e na aplicação de defensivos? ______________
H) Sabe o procedimento de utilização, lavagem e secagem dos EPIs?__________
I) Possuí local adequado e sinalizado para abrigar os defensivos? __________
J) Realiza o procedimento recomendado para lavagem e armazenagem das embalagens vazias? 
______________
K) Qual o procedimento para descarte das embalagens de defensivos? ____________
L) Possuí controle de entrada e baixa de estoque de embalagens de defensivos? __________
Observações: __________________________________________________
2.5 ÁGUA
A) De onde é captada a água para consumo?__________
B) Possuí poços? ____________ C) Quantos e qual os modelos? ___________________
D) Faz análise da água para consumo? __________ E) É irrigante? ___________
F) Faz análise da água para irrigação? ___________
G) Sabe o consumo médio diário de água demandado pela propriedade? ________________
H) Possuí outorga d'água? ___________ I) Possui nascentes? ______________
J) Possuí lagos, represas, córregos, etc? __________
Observações: ________________________________________________
2.6 RESÍDUOS
A) Qual a destinação dos efluentes domésticos? ___________
B) Realiza podas de plantas? ___________ 
C) Qual o encaminhamento desse material? ___________
D) Gera resíduos de animais? _________ 
E) Qual o encaminhamento desse material? __________ F) Faz compostagem? __________
Observações: _______________________________________________
2.7 MANEJO DE SOLO E DE COBERTURA VERDE
A) Qual o manejo de solo utilizado na formação dos pomares? ___________
B) Realiza ou pelo menos conhece as tecnologias de plantio de adubos verdes? __________
C) Utiliza adubação química e/ou orgânica? _____________
Observações: __________________________________________________
2.8 ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
A) Tem controle financeiro? ___________
B) Quais os principais locais da comercialização? _________
C) Faz algum tipo de classificação, embalagem diferenciada ou processamento que agregue valor ao 
Produto? Quais? __________
Observações: ________________________________________________
IMPORTANTE: TODAS AS INFORMAÇÕES PREENCHIDAS NOS ATOS DECLARATÓRIOS 
ACIMA SERÃO AUDITADAS.
A NÃO CONFORMIDADE DAS INFORMAÇÕES PODERÁ ACARRETAR A DEVOLUÇÃO DOS 
VALORES E A DESVINCULAÇÃO DO PRODUTOR AO PAAF.
ESSAS INFORMAÇÕES SERÃO A BASE PARA DEFINIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E 
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS NAS ÁREAS BENEFICIADAS.
3. PLANO DE TRABALHO E METAS
Após formalização da Adesão e do Termo de Compromisso e com base nos objetivos a serem 
alcançados pela implantação do PAAF no Município de Tapurah, será levantada, auditada e avaliada a 
situação atual da propriedade; elaborado o plano de trabalho com as metas anuais e realizadas vistorias 
sobre o cumprimento das mesmas durante os 3 (três anos) de vigência do termo de adesão e será 
proposto um cronograma de trabalho para cada propriedade aderente atendendo à seguinte ordem de 
ações:
3.1 Preenchimento dos itens 1 e 2 acima relacionados: cadastro e diagnóstico inicial da propriedade (Ato 
Declaratório);
3.2 Verificação das principais informações contidas no diagnóstico que foram obtidas através do Ato 
Declaratório inicial;
3.3 Elaboração de mapa da propriedade identificando as áreas beneficiadas, e outras informações 
consideradas importantes;
3.4 Elaboração do relatório 1° (inicial) apresentando um resumo do diagnóstico e uma avaliação da 
propriedade com foco especial nas áreas beneficiadas;
3.5 Apresentações ao produtor rural aderente ao programa do relatório inicial e das metas que deverá 
atingir para o período de um ano;
3.6 Vitoria periódica de acordo com a atividade;
3.7 Elaborações dos relatórios técnicos contínuos deveram ocorrer de acordo com atividade proposta;
3.8 Elaboração de novo mapa da propriedade identificando as áreas beneficiadas, áreas de preservação, 
construções e outras informações consideradas importantes;
3.9 Elaboração do relatório (final) apresentando um resumo da evolução das propriedades e das áreas de 
cultivo beneficiadas pelo programa.
_____________________________ _______________________________
 Técnico – Responsável da Secretário de Infraestrutura, 
 Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
Meio Ambiente e Serviços Públicos
ANEXO III
MODELO PLANO DE NEGÓCIO COMERCIANTE
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO Á PRODUÇÃO, AGROINDUSTRIALIZAÇÃO, 
GERAÇÃO DE RENDA, GERAÇÃO DE EMPREGO E DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR (PAAF) DO MUNICIPIO DE TAPURAH.
Data: ____ /____ /______
Cadastro Técnico Individual de Propriedade número: ________________________
Caracterização do processo (novo ou atualização): __________________________
Referente à adesão / termo de compromisso número: de: / /
1. CADASTRO
1.1 INFORMAÇÕES DO REQUERENTE DO BENEFÍCIO DO PAAF
Nome do requerente:
Regime de exploração: ( ) proprietário, outro______________
Telefone: ______________ E-mail: _______________________
Endereço para correspondência: _________________________________________
Endereço da Empresa: ______________________________________________
CPF: __________________ RG:__________________________
CNPJ: ______________________ Inscrição Estadual:____________________
1.2 INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA – ATO 
DECLARATÓRIO
( ) Comércio de Gêneros Alimentícios
Descrição das Atividades desenvolvidas _________________________________________________________
CNAE n° _____________________
( ) Comércio em Geral
Descrição das Atividades desenvolvidas _________________________________________________________
CNAE n° _____________________
Descrição das principais máquinas e equipamentos existentes na empresa e destinados à atividade
empresarial:
1-_____________ 2- _____________ 3- _____________
4- _____________ 5-______________
Descrição das principais benfeitorias e instalações existentes na propriedade:
1- ______________ 2- ______________ 3- ______________
4- ______________ 5- _____________
2. DIAGNÓSTICO – BOAS PRÁTICAS 
2.1 ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
A) Tem controle financeiro? ___________
B) Quais os principais locais da comercialização? _________
C) Faz algum tipo de classificação, embalagem diferenciada ou processamento que agregue valor ao Produto? 
Quais? __________
Observações: ________________________________________________
IMPORTANTE: TODAS AS INFORMAÇÕES PREENCHIDAS NOS ATOS DECLARATÓRIOS ACIMA 
SERÃO AUDITADAS.
A NÃO CONFORMIDADE DAS INFORMAÇÕES PODERÁ ACARRETAR A DEVOLUÇÃO DOS 
VALORES E A DESVINCULAÇÃO DO PRODUTOR AO PAAF.
ESSAS INFORMAÇÕES SERÃO A BASE PARA DEFINIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DAS METAS 
A SEREM ATINGIDAS NAS ÁREAS BENEFICIADAS.
3. PLANO DE TRABALHO E METAS
Após formalização da Adesão e do Termo de Compromisso e com base nos objetivos a serem alcançados pela 
implantação do PAAF no Município de Tapurah, será levantada, auditada e avaliada a situação atual da empresa; 
elaborado o plano de trabalho com as metas anuais e realizadas vistorias sobre o cumprimento das mesmas 
durante os 3 (três anos) de vigência do termo de adesão e será proposto um cronograma de trabalho para cada 
empresário aderente atendendo à seguinte ordem de ações:
3.1 Preenchimento dos itens 1 e 2 acima relacionados: cadastro e diagnóstico inicial da propriedade (Ato 
Declaratório);
3.2 Verificação das principais informações contidas no diagnóstico que foram obtidas através do Ato Declaratório 
inicial;
3.3 Elaboração de outras informações consideradas importantes;
3.4 Elaboração do relatório 1° (inicial) apresentando um resumo do diagnóstico e uma avaliação da empresa com 
foco especial nas áreas beneficiadas;
3.5 Apresentações ao empresário aderente ao programa do relatório inicial e das metas que deverá atingir para o 
período de um ano;
3.6 Vitoria periódica de acordo com a atividade;
3.7 Elaborações dos relatórios técnicos contínuos deveram ocorrer de acordo com atividade proposta;
3.8 Elaboração do relatório (final) apresentando um resumo da evolução das propriedades e das áreas de cultivo 
beneficiadas pelo programa.
_____________________________ _______________________________
 Técnico – Responsável da Secretário de Infraestrutura, 
 Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
Meio Ambiente e Serviços Públicos
 ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO DE USO 
BEM MÓVEL Nº ____/_____
INSTRUMENTO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TAPURAH 
E_______________________________________.
Por este instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE 
TAPURAH, inscrito no CNPJ sob n° 24.772253/0001-41, com sede na Avenida Rio de Janeiro n° 125, 
bairro: centro, CEP 78573-000 em Tapurah/MT neste ato representado pelo Prefeito, o senhor
______________________, nacionalidade, estado civil, portador do RG _________________ e CPF n° 
____________________, doravante denominado de CEDENTE, sendo todos para uso comunitário e 
familiar dentro do município de Tapurah, ficando o mesmo sob responsabilidade e uso do Sr. 
____________________, sob CPF nº __________________, __________, sob 
____________________, e___________________, Sob CPF n° ____________________, sendo 
armazenado na propriedade rural, localizada endereço completo_____________________________
neste Município, do Sr. ________________________, doravante denominados CESSIONÁRIOS, 
resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO DE CESSÃO, regendo-se pelas seguintes cláusulas e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, a título gratuito/oneroso, pela 
CEDENTE ao CESSIONÁRIO, tem como objeto a entrega dos seguintes bens, conforme discriminação 
abaixo:
Item Especificação Plaqueta de Patrimônio
Esse equipamento foi adquirido pelo Termo de Cessão/Doação/ 
Compra________________________________________________ realizado entre o Município de 
Tapurah e a Orgão______________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:
Considerando as características, os propósitos, a finalidade pública que norteiam as atividades do 
Sr. _________________________, _________________, ___________________, e demais produtores 
de atividade exercida de ______________________________________ ao redor da cidade, e a 
necessidade de serem tomadas medidas que possam contribuir para o desenvolvimento 
_________________________________ do Município de Tapurah, tem este Instrumento de Cessão de 
Uso de Bem Móvel como objetivo à busca da melhoria na qualidade da matéria-prima, redução das 
perdas _____________________________, maior possibilidade de ganhos com a bonificação, 
_____________________________, e melhor qualidade de vida aos produtores/comerciantes no 
Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE:
1. A CEDENTE deverá providenciar um Termo de Recebimento e Responsabilidade, com um 
check-list das condições do equipamento no momento da entrega, assinado pelos 
CESSIONÁRIOS;
2. A CEDENTE poderá realizar vistorias a seu critério quanto ao uso e estado dos equipamentos 
cedidos para constatar o correto cumprimento das obrigações deste termo.
3. A CEDENTE irá fornecer para aos CESSIONÁRIOS 
____________________________________, estando o mesmo em boas condições de 
armazenamento e uso;
4. A CEDENTE, através da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos, 
poderá fazer anualmente um relatório descritivo e fotográfico das atividades desenvolvidas 
referente ao equipamento cedido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
1. Receber, guardar e conservar o equipamento entregue;
2. Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservação do equipamento, podendo ser 
dividido os mesmos com outros produtores de Tapurah que utilizarem o Tanque de Resfriamento 
de Leite;
3. Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção do bem preferencialmente em 
estabelecimento comercial especializado e autorizado, não cabendo indenização pela CEDENTE 
das despesas satisfeitas;
4. Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou 
criminal decorrente do uso do equipamento cedido; 
5. Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos prejuízos causados;
6. Os CESSIONÁRIOS comprometem-se, a manter as planilhas de controle de entrada de leite e a 
lista de produtores que depositarem leite no objeto cedido;
7. Os CESSIONÁRIOS comprometem-se, ainda, _________________________, realizar 
procedimentos tais como: limpeza da estrutura, métodos de limpeza e higienização 
____________________________________________________________________________
CLAÚSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação tem prazo de ____ (_________________) meses, a contar de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente poderá ser rescindido a qualquer tempo, pelo não cumprimento de qualquer de suas 
cláusulas, por comum acordo entre as partes ou por iniciativa de apenas uma delas, desde que, no último 
caso, comunique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ADITIVOS
Se necessário, serão celebrados Aditivos aprovados tanto pelos CESSIONÁRIOS quanto pelo 
CEDENTE, nos quais constarão os detalhes considerados necessários e as responsabilidades das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste 
Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da 
data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS 
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos 
administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO FORO
E para a firmeza e validade do que foi estipulado, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas que também o assinam.
Tapurah, __ de mês de _____.
_________________________________
 PREFEITO MUNICIPAL
 CEDENTE
 ________________________________
CESSIONÁRIO
CPF n°
_________________________________ ___________________________________
CESSIONÁRIO
CPF n° 
TESTEMUNHAS:
___________________________
NOME
CPF 
 
_____________________________
NOME
CPF 
ANEXO 
Nos termos do estipulado na cláusula terceira, está a CEDENTE repassando aos 
CESSIONÁRIOS, em forma de cedência para fins de alcance do objeto do Termo de Cessão 
de Uso de Bem Móvel nº ___2021: 
 Equipamento_____________________________________________.
Patrimônio Código: _____
Estado de Conservação: __________________________ (bom estado).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURDA, MEIO 
AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Secretário: ___________________________________
Conveniado: ________________________, CPF nº 
___________________________; 
Tapurah, ____ de ______ de 20__.
_________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
________________________________
CESSIONÁRIO
CPF n°
TESTEMUNHAS:
___________________________
NOME
CPF 
 
_____________________________
NOME
CPF 

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