br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 184/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAltera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 67/2014 – Código Tributário Municipal e da Lei Complementar nº 92/2016 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
native_id1937

Originating matéria

matéria 323 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
“ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 67/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2016 –
LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 532 da Lei Complementar Nº 
67/2014 – Código Tributário Municipal e a Tabela de Taxa de licença para 
parcelamento e unificação do solo, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 532 ................
Parágrafo único. A taxa prevista no caput deste artigo para 
parcelamento e unificação do solo será cobrada em função da 
metragem do lote a ser desmembrado, desconsiderando o lote 
remanescente, ou do lote que será unificado a outro, não 
considerando a metragem do lote que sofrerá a unificação.”
TABELA TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO E UNIFICAÇÃO DO 
SOLO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UFT
Unificação; subdivisão; unificação/subdivisão; cadastramento; regularização; 
loteamento
1 Até 1.000 m² Por m² 0,02 UFT
2 De 1.001 a 5.000 m² Por m² 0,01 UFT
3 De 5.001 m² a 100.000 m² Por m² 0,005 UFT
4 Acima de 100.001 m² Por m² 0,0025 UFT
Valores diferenciados e regressivos em razão da metragem do imóvel, fracionada 
por faixas - a taxa será determinada pela somatória dos resultados obtidos com a 
incidência de cada valor sobre a fração de metragem correspondente.
5 Licença para Projeto de Rua Por m² 0,11 UFT
6
Alteração/Cancelamento de Previsão de 
arruamento, retificação de rua Por m² 0,10 UFT
7 Projeto de rua Por m² 0,10 UFT*
* Até o limite de 10 UFT
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 47 da Lei 
Complementar 92/2016, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 47 ..........................
Parágrafo único. A taxa prevista no caput deste 
artigo para parcelamento e unificação do solo será 
cobrada em função da metragem do lote a ser 
desmembrado, desconsiderando o lote 
remanescente, ou do lote que será unificado a outro, 
não considerando a metragem do lote que sofrerá a 
unificação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
segundo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

open original →