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norma nº 1428/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 1.249/2019
native_id1943

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matéria 318 →

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.428/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.249/2019.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1°. Inclui o parágrafo único ao artigo 8° da Lei 1.249/2019, 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
Parágrafo único. Nas hipóteses em que não seja possível 
apresentar declarações, ou protocolo de documentos 
confirmando a presença do agente público, o relatório de 
viagem deve apresentar fotos que possibilitem identificar local 
e data ou relatório do “Google Maps” ou outro aplicativo 
demonstrando localização nas datas previstas nas 
diárias para confirmação de presença do agente público no 
local indicado no relatório, além da obrigatoriedade de 
apresentação de comprovantes de despesas alimentícias, 
com hospedagem e despesas com taxis ou equivalentes. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
segundo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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