| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 15/2009 e dá outras providências |
| native_id | 1946 |
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TAPURAH “PREFEITURA rd LEI COMPLEMENTAR Nº 185/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2009 DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do 8 2º, do artigo 39, da Lei/Complementar Nº 15/2009 --Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passando a seguinte redação: Art. 39 (...) $2º O substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimento legais do titular, que serão pagas na proporção dos dias de efetiva substituição. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quarto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO C Ná Prefeito Municipal direita sacas assa A