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norma nº 185/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 185 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 15/2009 e dá outras providências
native_id1946

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TAPURAH
“PREFEITURA
rd
LEI COMPLEMENTAR Nº 185/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 15/2009 DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do 8 2º, do artigo 39, da Lei/Complementar
Nº 15/2009 --Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passando a seguinte redação:
Art. 39 (...)
$2º O substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou
função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos
casos de afastamentos ou impedimento legais do titular, que serão
pagas na proporção dos dias de efetiva substituição.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo quarto
dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO C Ná
Prefeito Municipal
direita sacas
assa A

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