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norma nº 1432/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1953

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'TAPURAH
PREFEITURA
LEI ORDINÁRIA Nº 1432/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial no valor de até R$ 5.247.000,00 (cinco milhões e duzentos e
quarenta e sete mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte
de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 | 10.302.0229.20074 | Manter as Atividades do Hospital Municipal
Transferências a Instituições Privadas sem Fins
3.3.50.00.00.00 . 4.861.973,34
Lucrativos
Fonte: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
Transferências a Instituições Privadas sem Fins
3.3.50.00.00.00 . 385.026.66
Lucrativos
Fonte: 1.600.0000604 Transferências do SUS — Assistência Especializada
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão
utilizados os seguintes recursos:
|- R$ 2.111,973,34 (dois milhões, cento e onze mil, novecentos e
setenta e três reais e trinta e quatro centavos), oriundos do superávit financeiro
apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.1002000 — Recursos não
Vinculados de Impostos - Saúde;
Il — R$ 3.135.026,66 (três milhões, cento e trinta e cinco mil, vinte e
seis reais e sessenta e seis centavos), oriundos de anulação parcial e/ou total das
dotações mencionadas abaixo:
TAPURAH
PREFEITURA
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 | 10.302.0229.20074 | Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.250.000,00
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre
3.1.91.00.00.00 Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 200.000,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00
Fonte: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos — Saúde
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 385.026.66
Fonte: 1.600.0000604 Transferências do SUS — Assistência Especializada
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação
nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quinto
dia do mês de março de dois mil e vinte e dois.
CA ALBERT: ETTI
Prefeito Municipal

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