| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 1953 |
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'TAPURAH PREFEITURA LEI ORDINÁRIA Nº 1432/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 5.247.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta e sete mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 08 - Secretaria Municipal de Saúde 08.001 | 10.302.0229.20074 | Manter as Atividades do Hospital Municipal Transferências a Instituições Privadas sem Fins 3.3.50.00.00.00 . 4.861.973,34 Lucrativos Fonte: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde Transferências a Instituições Privadas sem Fins 3.3.50.00.00.00 . 385.026.66 Lucrativos Fonte: 1.600.0000604 Transferências do SUS — Assistência Especializada Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: |- R$ 2.111,973,34 (dois milhões, cento e onze mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.1002000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde; Il — R$ 3.135.026,66 (três milhões, cento e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), oriundos de anulação parcial e/ou total das dotações mencionadas abaixo: TAPURAH PREFEITURA 08 - Secretaria Municipal de Saúde 08.001 | 10.302.0229.20074 | Manter as Atividades do Hospital Municipal 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.250.000,00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre 3.1.91.00.00.00 Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 200.000,00 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00 Fonte: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos — Saúde 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 385.026.66 Fonte: 1.600.0000604 Transferências do SUS — Assistência Especializada Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo quinto dia do mês de março de dois mil e vinte e dois. CA ALBERT: ETTI Prefeito Municipal