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norma nº 1436/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Asfalta Tapurah e dá outras providências
native_id1958

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.436, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
ASFALTA TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o programa de asfaltamento de vias urbanas e rurais
denominado “ASFALTA TAPURAH”. 
Art. 2°. O programa consiste no asfaltamento de vias urbanas e de 
estradas vicinais de relevante interesse público, visando o desenvolvimento 
econômico e social do município.
Art. 3°. Fica autoriza para a execução do projeto mencionado no 
artigo 1°, a contratação de mão de obra de caráter temporário/transitório, em 
obediência aos preceitos constitucionais contidos no artigo 37, inciso IX da 
Constituição Federal.
Art. 4º. Considera-se como mão-de-obra temporária a contratação 
de servidores por período determinado e para atender serviços específicos de 
necessidade transitória.
Art. 5º. Para efeitos desta lei, caracteriza-se a necessidade 
transitória quando:
I – Os serviços não puderem ser atendidos com os recursos 
humanos que dispõe a administração pública;
II – Para execução de serviços de execução direta pelo município 
de pavimentação asfáltica dos seguintes locais:
§ 1° - Na zona urbana:
a) Ana Terra;
b) Eldorado;
c) Parque Industrial Orlando Capeletti;
d) Avenida Brasil;
e) Avenida dos Pioneiros (ADM)
f) Duplicação do Acesso Industrial;
g) Avenida Danilo Dallolmo;
h) Avenida Romildo A. Picolotto;
i) Avenida São Paulo
§ 2° - Na zona Rural
a) Estrada Alfredo Carlos Thomazi;
b) Estrada da Capixaba;
c) Linha Borges 04;
d) Linha Arinos 10 e 11;
e) Rodovia MT-338.
Art. 6º. Pra os efeitos desta lei, caracteriza-se o interesse público, 
a valorização do desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 7º. Os servidores contratados sob o regime desta lei, submete￾se ao regime de direito público estatutário, sendo admitidos observados as 
seguintes condições:
I – Inexistência de vínculo empregatício ou estatuário com a 
administração municipal;
II – Inexistência de estabilidade de qualquer tipo;
III – Sujeição absoluta do contratado aos termos da lei ou contrato 
e das normas que forem fixadas pela administração;
IV – Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, sem direito a 
qualquer indenização, salvo os previstos na lei complementar n°. 15/2009.
Parágrafo único. Pessoal contratado nos termos desta lei, 
vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e 
serão regidos pelo regime jurídico administrativo.
Art. 8º. O programa ASFALTA TAPURAH terá duração de 02 (dois) 
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. Os servidores contratados para execução do 
programa, serão contratados por prazo determinado de um ano prorrogado por 
igual período.
Art. 9º. Os cargos para execução do programa estão descritos no 
anexo único desta lei. 
Art. 10. O contrato firmado de acordo com as disposições desta Lei 
extinguir-se-á, sem indenizações:
I - pelo término do prazo contratual avençado, em cada caso; 
II - por iniciativa expressa e a pedido do contratado; 
III - pela extinção do programa a que se refere o artigo 1º desta Lei. 
IV - por infração disciplinar ou inaptidão profissional do contratado. 
V – por conveniência ou discricionariedade por parte do Poder 
Público Municipal.
Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, deste 
artigo, será comunicada pelo interessado com antecedência mínima de trinta 
dias.
Art. 11. É expressamente vedado ao contratado nos termos desta 
Lei:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no 
respectivo contrato, nem ser cedido para órgãos de outras esferas de governo 
ou entidades;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em 
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo 
importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade 
administrativa da autoridade envolvida na transgressão.
Art. 12. Para os fins desta Lei, somente poderão ser contratados 
os interessados que comprovarem os seguintes requisitos: 
I - ter naturalidade brasileira; 
II - ter completado dezoito anos de idade; 
III - estar em gozo dos direitos políticos; 
IV - estar quite com as obrigações militares; 
V - possuir habilitação profissional para o exercício do cargo e 
registro no conselho fiscalizador da profissão, quando for o caso; 
VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo; 
VII - ter nível de escolaridade compatível com o exercício do cargo; 
VIII - atender às condições especiais para determinadas funções, 
além das demais exigências previstas em Lei ou Regulamento específico.
Art. 13. As despesas decorrente desta lei serão decorrentes de 
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 14. Esta lei poderá, na medida das necessidades ser 
regulamentada através de decreto executivo.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as qualquer disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA QUANTIDADE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
REQUISITOS 
PARA A 
INVESTIDUR
A DO CARGO
VALOR DA 
REMUNERA
ÇÃO
Motorista 40 horas
semanais
10
Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e 
outros veículos destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem quando concluído o serviço do dia; 
Manter os veículos em perfeitas condições 
de funcionamento; fazer reparos de 
urgência, auxiliar os mecânicos nos reparos 
do veículos; zelar pela conservação e 
limpeza dos veículos que lhes são 
confiados; Comunicar qualquer anomalia 
no funcionamento do veículo; executar 
outras atividades correlatas e afins; Possuir 
Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.
Alfabetizado RS 2.484,10
Operador 
de Pá 
Carrega￾deira
40 horas
semanais 03
Operar máquinas pás carregadeiras, 
inclusive com comando hidráulico; efetuar a 
manutenção da máquina, abastecendo-a, 
lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa; e 
desempenhar outras atribuições que, por 
suas características, se incluam na sua 
esfera de competência.
Nível Médio RS 3.389,62
Operador 
de 
Escava￾deira
40 horas 
semanais
02
Operar máquinas escavadeiras, controlando 
seus comandos de corte e elevação; efetuar 
a manutenção das máquinas abastecendo￾as, lubrificando-as, mantendo–as sempre 
limpas; desempenhar outras atribuições 
que, por suas características, se incluam na 
sua esfera de competência.
Nível Médio R$ 4.298,44
Operador 
de Rolo 
Compacta
-dor
40 horas 
semanais
05 Operar máquina motorizada e provida de 
rolos compressores ou cilíndricos; efetuar a 
manutenção das máquinas, abastecendo￾as, lubrificando-as, mantendo-as sempre 
limpas e efetuando pequenos reparos; 
desempenhar outras tarefas que, por suas 
características, se incluam na sua esfera de 
competência.
Nível Médio RS 3.389,62
Operador 
de 
Motonive￾ladora
40 horas 
semanais
05 Operar máquina pavimentadora; efetuar a 
manutenção das máquinas, abastecendo￾as, lubrificando-as, mantendo-as sempre 
limpas e efetuando pequenos reparos; 
desempenhar outras tarefas que, por suas 
Nível Médio R$ 4.298,44
características, se incluam na sua esfera de 
competência.
Operador 
Tratorista
40 horas 
semanais
03 Operar o Trator, realizando manutenção de 
vias; efetuar a manutenção da máquina, 
abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a 
sempre limpa; e desempenhar outras 
atribuições que, por suas características, se 
incluam na sua esfera de competência. 
Alfabetizado R$ 2.368,21
Auxiliar 
de 
Serviços 
Gerais
40 horas 
semanais
06
Executar atividades auxiliares de apoio, 
especialmente: executar trabalhos braçais 
pertinentes a serviços urbanos e rurais; 
executar atividades manuais 
semiqualificadas em edificações, vias 
públicas, rodovias e congêneres; trabalhos 
de limpeza, conservação e manutenção de 
prédios, praças e jardins públicos, escolas 
municipais, móveis, utensílios e 
equipamentos; controlar a entrada e saída 
de veículos e máquinas; controlar o 
abastecimento de água, correspondência e 
outros serviços municipais nos distritos e 
zona rural; atender às normas de segurança 
e higiene do trabalho; executar outras 
tarefas afins.
Alfabetizado R$ 2.011,52
Topógrafo 40 horas 
semanais
02 Dirigir e executar levantamentos 
topográficos, fazer desenhos de plantas e 
perfis, calcular as cadernetas, fazendo 
cálculos de nivelamento de áreas, de 
planilhas topográficas; calcular redes d’agua 
e esgoto sanitário e pluvial, preparar 
esquemas de instalações domiciliares de 
agua e esgoto, dirigir e executar serviços de 
nivelamento, locar obras de construção, 
verificar e preparar aparelhos topográficos, 
fazer cálculos para avaliação de obras e 
terrenos, perfis, escoamento d’agua e 
pavimentação.
Nível Médio 
Técnico
R$ 5.500,00
Pedreiro 40 horas 
semanais
05 Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando 
pedras, blocos, tijolos de argila ou concreto 
para execução de obras. Executar serviços 
de manutenção de pavimentos das vias 
públicas, conservação de calçadas e 
sarjetas para corrigir os defeitos surgidos. 
Executar serviços de carpintaria e pintura, 
para reparo e manutenção dos prédios e 
equipamentos públicos. Montar fôrmas para 
alvenaria, instalar tapumes; fazer painéis de 
fôrma usando pregos e distribuir cavaletes 
para viga conforme projeto. Montar 
andaimes, bandejas salva-vidas, proteção 
provisória de escadas, proteção de madeira 
ou metálica. Montar e assentar portas e 
Alfabetizado R$ 2.754,00
esquadrias. Zelar pelas ferramentas e 
equipamentos utilizados nas obras, 
promovendo a limpeza e a conservação dos 
mesmos, deixando-os em condições de uso. 
Zelar pelo cumprimento das normas 
estabelecidas pela Segurança do Trabalho 
e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs 
durante o seu turno de trabalho, 
contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes. Executar outras 
atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades 
internas e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Auxiliar 
de Obras
40 horas 
semanais
10 Efetuar a carga, descarga e transporte de 
materiais, servindo-se das próprias mãos ou 
utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas 
manuais, possibilitando a utilização ou 
remoção daqueles materiais. Escavar valas 
e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, 
extraindo terras, rebocos, massas, 
permitindo a execução de fundações, o 
assentamento de canalizações ou 
tubulações para água ou rede elétrica, ou a 
execução de obras similares. Misturar 
cimento, areia, água, brita e outros 
materiais, através de processos manuais ou 
mecânicos, obtendo concreto ou 
argamassa. Preparar e transportar 
materiais, ferramentas, aparelhos ou 
qualquer peça, limpando-as e arrumando-as 
de acordo com instruções. Auxiliar o oficial 
ou encarregado, em conjunto ou sozinho 
para levar a bom termo a execução de suas 
tarefas. Zelar pela conservação dos locais 
onde estão sendo realizados os serviços.
Executar outras tarefas de mesma natureza 
e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional.
Alfabetizado R$ 2.108,13

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