| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 1966 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.438, DE 30 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 1.133.877,66 (um milhão, cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.122.0209.20014 Manter as Atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 72.583,47 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 9.351,78 Fonte: 2.540.0000000 Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos 05.001 12.361.0210.20015 Manter as Atividades da Coordenação Pedagógica 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 17.314,25 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 2.528,23 05.001 12.361.0210.20125 Manter as Atividades da Escola Vinicius de Moraes - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 251.573,72 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 38.923,01 05.001 12.361.0210.20128 Manter as Atividades da Escola Cecilia Meireles - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 77.452,69 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 13.404,16 05.001 12.361.0210.20131 Manter as Atividades da Escola Renascer - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 62.260,68 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 9.230,04 05.001 12.361.0210.20134 Manter as Atividades da Escola Dom Aquino - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 66.399,30 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 6.764,98 05.001 12.365.0211.20137 Manter as Atividades de Pré-Escola Renascer - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 34.434,27 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 4.061,71 05.001 12.365.0211.20140 Manter as Atividades de Pré-Escola Dom Aquino - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 23.251,52 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.243,33 05.001 12.365.0211.20143 Manter as Atividades de Pré-Escola Criança Feliz - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 70.595,57 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 8.887,04 05.001 12.365.0211.20146 Manter As Atividades De Pré-Escola Monteiro Lobato - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 43.091,02 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 4.252,08 05.001 12.365.0211.20149 Manter as Atividades de Creche Criança Feliz - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.393,40 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 22.578,61 05.001 12.365.0211.20152 Manter As Atividades De Creche Monteiro Lobato - Fundeb 70 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 125.610,48 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 15.692,32 Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 1.133.877,66 (um milhão, cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.540.0000000 – Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos – Exercício Anterior. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal