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norma nº 1438/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1966

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matéria 374 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.438, DE 30 DE MARÇO DE 2022. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial no valor de até R$ 1.133.877,66 (um milhão, cento e trinta e três 
mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), criando as dotações 
descritas abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 
05.001 12.122.0209.20014 Manter as Atividades da Secretaria de Educação 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 72.583,47
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
9.351,78
Fonte: 2.540.0000000 Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos 
 
05.001 12.361.0210.20015 Manter as Atividades da Coordenação Pedagógica 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 17.314,25
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
2.528,23
 
05.001 12.361.0210.20125 Manter as Atividades da Escola Vinicius de Moraes - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 251.573,72
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
38.923,01
 
05.001 12.361.0210.20128 Manter as Atividades da Escola Cecilia Meireles - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 77.452,69
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
13.404,16
05.001 12.361.0210.20131 Manter as Atividades da Escola Renascer - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 62.260,68
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
9.230,04
 
05.001 12.361.0210.20134 Manter as Atividades da Escola Dom Aquino - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 66.399,30
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
6.764,98
 
05.001 12.365.0211.20137 Manter as Atividades de Pré-Escola Renascer - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 34.434,27
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
4.061,71
 
05.001 12.365.0211.20140 Manter as Atividades de Pré-Escola Dom Aquino - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 23.251,52
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
3.243,33
 
05.001 12.365.0211.20143 Manter as Atividades de Pré-Escola Criança Feliz - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 70.595,57
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
8.887,04
 
05.001 12.365.0211.20146 Manter As Atividades De Pré-Escola Monteiro Lobato - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 43.091,02
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
4.252,08
 
05.001 12.365.0211.20149 Manter as Atividades de Creche Criança Feliz - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.393,40
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
22.578,61
 
05.001 12.365.0211.20152 Manter As Atividades De Creche Monteiro Lobato - Fundeb 70 
 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 125.610,48
 3.1.91.00.00.00 
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
15.692,32
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior será utilizado 
o seguinte recurso: 
I – R$ 1.133.877,66 (um milhão, cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e 
sete reais e sessenta e seis centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no 
exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.540.0000000 – Transferências do Fundeb 
Impostos e Transferências de Impostos – Exercício Anterior. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou 
transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o 
limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, 
observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. 
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos 
anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
vigentes no exercício. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI 
Prefeito Municipal 

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