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norma nº 1439/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar despesa com premiação aos vencedores das competições esportivas no município de Tapurah e dá outras providências
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LEI ORDINARIA Nº 1.439/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DESPESA COM PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES
DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO MUNICIPIO 
DE TAPURAHE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesa
com premiação a ser concedida em face de resultado de competições esportivas em que
o município promova ou apoie a realização desses eventos esportivos no Município de
Tapurah/MT.
Parágrafo Único. Os valores das premiações serão regulamentados via
Decreto que levará em consideração o tamanho e magnitude de cada competição
esportiva como: eventos por equipe; eventos individuais; duração da competição; dentre
outros.
Art. 2°. A premiação será paga para equipe ou pessoa vencedora
através de depósito bancário para o responsável indicado previamente por cada equipe 
no ato da inscrição, devendo apresentar cópia do CPF e RG e dados bancários, sendo 
preenchido o requerimento conforme modelo a ser disponibilizado, pelo departamento 
municipal que promover o evento.
Art. 3°. Nos eventos esportivos realizados pelo Município de Tapurah
através do Departamento de Esporte ou outro que venha lhe substituir haverá isenção da
taxa de inscrição dos participantes e equipes.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 5° Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto
do Executivo Municipal.
Art. 6°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogado
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo terceiro dia
do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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