| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar despesa com premiação aos vencedores das competições esportivas no município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI ORDINARIA Nº 1.439/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO MUNICIPIO DE TAPURAHE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesa com premiação a ser concedida em face de resultado de competições esportivas em que o município promova ou apoie a realização desses eventos esportivos no Município de Tapurah/MT. Parágrafo Único. Os valores das premiações serão regulamentados via Decreto que levará em consideração o tamanho e magnitude de cada competição esportiva como: eventos por equipe; eventos individuais; duração da competição; dentre outros. Art. 2°. A premiação será paga para equipe ou pessoa vencedora através de depósito bancário para o responsável indicado previamente por cada equipe no ato da inscrição, devendo apresentar cópia do CPF e RG e dados bancários, sendo preenchido o requerimento conforme modelo a ser disponibilizado, pelo departamento municipal que promover o evento. Art. 3°. Nos eventos esportivos realizados pelo Município de Tapurah através do Departamento de Esporte ou outro que venha lhe substituir haverá isenção da taxa de inscrição dos participantes e equipes. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Art. 5° Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 6°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo terceiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal