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norma nº 188/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaAltera anexo II da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 188.2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de 
Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, conforme anexo único 
da presente lei, para aumentar o número de vagas e os vencimentos do cargo de 
Assessor Social, e alterar os requisitos de investidura dos cargos de Assessor 
Técnico II e Assessor Técnico III.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo 
terceiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO UNICO
ANEXO II DA LC 33/2012
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Cargo Carga 
Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a 
investidura
Padrão de 
Vencimento
895 Assessor 
Técnico II
40 horas 
semanais
30
Assessorar ao seu superior hierárquico no desempenho de suas funções. Prestar 
informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a 
fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados. Compilar dados e informações 
de interesse da unidade administrativa. Prestar apoio técnico aos Secretários e aos 
Diretores de Departamentos, visando à agilização dos procedimentos. Assessorar nas 
atividades de recebimento e expedição de processos e demais expedientes. Encaminhar 
processos e documentos aos órgãos interessados. Desenvolver outras atividades de 
acordo com as especificidades do setor de lotação.
Alfabetizado RS 2.108,13
821
Assessor 
Técnico III
40 horas 
semanais
15 Assessorar ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, registrando, 
triando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, problemas, 
processos, expectativas e outros temas que lhe forem solicitadas. Assessorar ao seu 
superior hierárquico nas atividades político governamentais do Município. Assessorar ao 
seu superior hierárquico nas relações administrativas com a população, órgãos e 
entidades públicas e privadas. Desenvolver outras atividades de acordo com as 
especificidades do setor de lotação.
Alfabetizado
R$ 2.705,61
895 Assessor Social 40 horas 
semanais
05
Assessorar no planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, 
cuidado e apoio à educação de crianças e adolescentes abrigados. Assessorar nos 
cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades básicas dos abrigados, 
participando de reuniões/encontros realizados com a família dos atendidos, de modo a 
favorecer o processo de aproximação e resgate dos vínculos afetivos familiares. 
Assessorar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, favorecendo o 
fortalecimento da autoestima e construção da identidade, organizando um ambiente de 
respeito, afetividade e companheirismo propício ao desenvolvimento socioafetivo, cultural 
e social das crianças ou adolescentes atendidos. Assessorar as crianças ou adolescentes 
nos serviços de saúde, educação e outros serviços requeridos no cotidiano, quando 
necessário. Assessorar as crianças ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como 
garantir que frequentem regularmente as aulas. Assessorar os adolescentes na escolha de 
suas profissões, inserindo-os em programas de qualificação profissional, observando a 
faixa etária. Assessorar as crianças e adolescentes quanto à preservação e conservação 
do ambiente organizado, bem como do zelo e organização dos seus objetos pessoais, a 
fim de manter um ambiente propício à atividade. Ter disponibilidade de horários, podendo, 
no cumprimento da carga horária, atuar em regime diferenciado de horários, como em 
jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em 
período noturno, atendendo a necessidade do cargo. Desenvolver outras atividades de 
acordo com as especificidades do setor de lotação.
Alfabetizado
RS 1.800,00

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