| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Altera anexo II da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 188.2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022. SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, conforme anexo único da presente lei, para aumentar o número de vagas e os vencimentos do cargo de Assessor Social, e alterar os requisitos de investidura dos cargos de Assessor Técnico II e Assessor Técnico III. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo terceiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal ANEXO UNICO ANEXO II DA LC 33/2012 QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Cargo Carga Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para a investidura Padrão de Vencimento 895 Assessor Técnico II 40 horas semanais 30 Assessorar ao seu superior hierárquico no desempenho de suas funções. Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados. Compilar dados e informações de interesse da unidade administrativa. Prestar apoio técnico aos Secretários e aos Diretores de Departamentos, visando à agilização dos procedimentos. Assessorar nas atividades de recebimento e expedição de processos e demais expedientes. Encaminhar processos e documentos aos órgãos interessados. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Alfabetizado RS 2.108,13 821 Assessor Técnico III 40 horas semanais 15 Assessorar ao seu superior hierárquico, interpretando, discutindo, negociando, registrando, triando, orientando, encaminhando e/ou relatando assuntos, reivindicações, problemas, processos, expectativas e outros temas que lhe forem solicitadas. Assessorar ao seu superior hierárquico nas atividades político governamentais do Município. Assessorar ao seu superior hierárquico nas relações administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Alfabetizado R$ 2.705,61 895 Assessor Social 40 horas semanais 05 Assessorar no planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e apoio à educação de crianças e adolescentes abrigados. Assessorar nos cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades básicas dos abrigados, participando de reuniões/encontros realizados com a família dos atendidos, de modo a favorecer o processo de aproximação e resgate dos vínculos afetivos familiares. Assessorar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, favorecendo o fortalecimento da autoestima e construção da identidade, organizando um ambiente de respeito, afetividade e companheirismo propício ao desenvolvimento socioafetivo, cultural e social das crianças ou adolescentes atendidos. Assessorar as crianças ou adolescentes nos serviços de saúde, educação e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário. Assessorar as crianças ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente as aulas. Assessorar os adolescentes na escolha de suas profissões, inserindo-os em programas de qualificação profissional, observando a faixa etária. Assessorar as crianças e adolescentes quanto à preservação e conservação do ambiente organizado, bem como do zelo e organização dos seus objetos pessoais, a fim de manter um ambiente propício à atividade. Ter disponibilidade de horários, podendo, no cumprimento da carga horária, atuar em regime diferenciado de horários, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em período noturno, atendendo a necessidade do cargo. Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Alfabetizado RS 1.800,00