| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária N. 1.434/2022 e dá outras providências |
| native_id | 1974 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.440/2022 de 19 de abril de 2022. ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 1.434/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a funcional-programática prevista no art. 1º da Lei Ordinária 1434/2022 conforme anexo único da presente Lei. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. CA ALBERTO C TTI Prefeito Municipal Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/M! CNP$24.772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3800 | www. tapurah. mi gov.br ANEXO ÚNICO 08.122.0220.10040 | Aquisição de Bens Moveis para a Assistência Social [4480000000 || Aplicações Diretas [6642896 Fonte: 2.669.00000000 Outras Transferências Destinadas a Assistência Social 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas | 64.015.54 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos