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norma nº 1441/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id1975

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matéria 385 →

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.441/2022
de 19 de abril de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente
suplementando as seguintes gras orçamentárias:
Fonte de Recurso - 1.5.00.000.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
04.00 | | Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002
Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
15.451.0233.10006 | Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 300.000,00
TR,
| Fonte De Recurso - 1.5.00.000.000 - Recursos Ordinários
15.451.0233.10007 || Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 400,000,00
15.451.0233.10032 Construção de Nova Sede da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 50.000,00
26.782.0233.10028 | Construção de Rodoviária Municipal
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 50.000,00
isa Rio de Janeiro,
Pla ITA ssa OO tar | Tones (86) 4847-0800 1 wravisapian ama govbr
EP TAPURAH
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo nono
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
ll TO CAPELETTI
Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | www.tapurah.mt.gov.br

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