| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1441 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências |
| native_id | 1975 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 1.441/2022 de 19 de abril de 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente suplementando as seguintes gras orçamentárias: Fonte de Recurso - 1.5.00.000.000 - Recursos Ordinários Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 | | Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos 15.451.0233.10006 | Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 300.000,00 TR, | Fonte De Recurso - 1.5.00.000.000 - Recursos Ordinários 15.451.0233.10007 || Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 400,000,00 15.451.0233.10032 Construção de Nova Sede da Secretaria de Infraestrutura 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 50.000,00 26.782.0233.10028 | Construção de Rodoviária Municipal 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 50.000,00 isa Rio de Janeiro, Pla ITA ssa OO tar | Tones (86) 4847-0800 1 wravisapian ama govbr EP TAPURAH Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao decimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. ll TO CAPELETTI Prefeito Municipal Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | www.tapurah.mt.gov.br