| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 1978 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.442/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 297.946,06 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 08.244.0224.20042 Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 94.578,72 06.001 08.244.0224.20046 Manter as Atividades do PAIF 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 06.001 08.244.0225.20047 Manter as Atividades do PAEFI 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 71.198,30 Fonte: 2.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 06.001 08.244.0224.20043 Manter Atividades de Apoio a Situações de Vulnerabilidade Temporária (Benefícios Eventuais) 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 102.169,04 Fonte: 2.661.0000000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: I – R$ 195.777.02 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e dois centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.660.0000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; II – R$ 102.169,04 (cento e dois mil, cento e sessenta e nove reais e dois centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.661.0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal