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norma nº 1442/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1978

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LEI ORDINÁRIA N° 1.442/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
no valor de até R$ 297.946,06 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta 
e seis reais e seis centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas
respectivas fontes de recurso:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.244.0224.20042 Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 94.578,72
06.001 08.244.0224.20046 Manter as Atividades do PAIF
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00
06.001 08.244.0225.20047 Manter as Atividades do PAEFI
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 71.198,30
Fonte: 2.660.0000000
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social - FNAS
06.001 08.244.0224.20043
Manter Atividades de Apoio a Situações de Vulnerabilidade 
Temporária (Benefícios Eventuais)
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 102.169,04
Fonte: 2.661.0000000
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos:
I – R$ 195.777.02 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e sete 
reais e dois centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021
da fonte de recurso: 2.660.0000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social - FNAS;
II – R$ 102.169,04 (cento e dois mil, cento e sessenta e nove reais e dois 
centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de 
recurso: 2.661.0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo nono 
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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