| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial até R$ 23.602,00 e dá outras providências |
| native_id | 1984 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.443, DE 10 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 23.602,00 (vinte e três mil, seiscentos e dois reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 08 - Secretaria Municipal de Saúde 08.001 10.301.0227.20071 Manter as Atividades de Atenção Básica 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 23.602,00 Fonte: 2.600.00000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: I – R$ 23.602,00 (vinte e três mil, seiscentos e dois reais), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.600.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal