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norma nº 1443/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial até R$ 23.602,00 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.443, DE 10 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
no valor de até R$ 23.602,00 (vinte e três mil, seiscentos e dois reais), criando a
dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0227.20071 Manter as Atividades de Atenção Básica
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 23.602,00
Fonte: 2.600.00000000
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos:
I – R$ 23.602,00 (vinte e três mil, seiscentos e dois reais), oriundos do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.600.0000000 –
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Federal 
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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