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norma nº 1444/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1985

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matéria 406 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.444, DE 10 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
no valor de até R$ 123.262,47 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois 
reais e quarenta e sete centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua 
respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0226.10041 Aquisição de Materiais Permanentes para a Secretaria de Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 123.262,47
Fonte: 2.500.00000000 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos:
I – R$ 123.262,47 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e 
quarenta e sete centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de
2021 da fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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