| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) do Município de Tapurah e estabelece procedimentos e critérios para o repasse, execução e prestação de contas dos recursos. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33
MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 LEI ORDINÁRIA N° 1.269/2019, de 03 de setembro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) do Município de Tapurah e estabelece procedimentos e critérios para o repasse, execução e prestação de contas dos recursos. O Senhor IRALDO EBERTZ, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºCria no âmbito do Município de Tapurah, o PDDEM – Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais e dispõe sobre os critérios de repasse, execução e prestação de contas dos recursos. Parágrafo Único. O Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais – PDDEM consiste na transferência pelo Poder Executivo Municipal, de recursos financeiros consignados em seu orçamento, em favor das escolas públicas da rede municipal, destinado à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários. Art. 2ºO PDDEM adotará o princípio redistributivo dos recursos disponíveis, de modo a contribuir para a redução das desigualdades sócio educacionais entre as localidades do Município. Capítulo I DA DEFINIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS DO PDDEM Art. 3ºO PDDEM consiste na destinação anual, pela Secretaria Municipal de Educação Esporte Lazer e Cultura, de recursos financeiros, em caráter suplementar para as escolas municipais, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social. Art. 4ºOs recursos financeiros do PDDEM destinam-se a beneficiar todas as escolas públicas da rede municipal, que possuam alunos matriculados na educação básica, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano anterior ao do repasse; §1º As escolas, para serem beneficiadas, deverão ter devidamente constituída sua Unidade Executora Própria (UEx), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos; §2º Entenda-se como Unidade Executora Própria (UEx) o CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da escola a ser beneficiada, devidamente constituído, com estatuto definido, aprovado e registrado em cartório. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Capítulo II DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Art. 5ºOs recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio e/ou despesas de capital que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados: I Na aquisição de material permanente (Anexo IV, da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002); II Na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III Na aquisição de material de consumo (material de expediente); IV Na avaliação de aprendizagem; V Na implementação de projeto pedagógico; VI No desenvolvimento de atividades educacionais; VII Despesas cartorárias; e VIII Despesas com contabilidade. §1º Os recursos do PDDEM, liberados na categoria de custeio utilizados para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias (UEx), bem como as relativas a recomposições de seus membros, deverão tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas e comprovados mediante recibo, devidamente assinado por representante do cartório. §2º Ainda na categoria de custeio, os recursos do PDDEM, conforme inciso VIII do caput, também poderão ser utilizados para cobrir despesas com assessoria contábil a fim de cumprir com as exigências legais por ser a UEx uma pessoa de cunho jurídico, devendo, da mesma forma, serem registrados nas correspondentes prestações de contas e comprovados mediante notas fiscais. Art. 6ºÉ vedada a aplicação dos recursos do PDDEM com: I Gastos com pessoal; II Pagamento, a qualquer título, a: a. Agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; e b. Empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; III Cobertura de despesas com tarifas bancárias; e IV Dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa. Capítulo III DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS Art. 7ºA assistência financeira de que trata esta Lei correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, limitada aos valores autorizados na ação específica, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual do Governo Municipal, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) do Governo Municipal e à viabilidade operacional. Art. 8ºO montante devido, anualmente, às UEx das escolas públicas municipais, será de R$50,00 (cinquenta reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei. §1º O valor por aluno, determinado no caput deste artigo, será reajustado anualmente, pelo indexador IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), acumulado nos 12 meses do exercício anterior; Capítulo IV DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS Art. 9ºA transferência de recursos financeiros do PDDEM será direta após serem cumpridas as condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa: I Não possuir pendências com prestação de contas de recursos do PDDEM recebidos em exercícios anteriores; II Oficiar solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, requerendo a liberação do recurso do programa até a data de 30 de abril do exercício corrente; III Apresentar, juntamente com o Ofício de Solicitação, Plano de Trabalho simplificado conforme modelo em anexo a esta Lei; IV Apresentar, juntamente com o Plano de Trabalho, os seguintes documentos: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópia autenticada do Estatuto Consolidado com suas alterações devidamente registradas em Cartório e que comprove em cláusulas expressas que: não há distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades; há a aplicação integral dos recursos na consecução do respectivo objeto social de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; Possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; e em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. c) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; d) Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente ou representante legal da entidade; e) Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil (certidão negativa); f) Prova de Regularidade com FGTS (certidão negativa); g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (certidão negativa); h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (certidão negativa); i) Relação nominal dos dirigentes, com endereço, função e número do CPF de cada um, conforme modelo em anexo a esta Lei; j) Declaração de capacidade técnica, conforme modelo em anexo a esta Lei; k) Declaração de não emprego de menores, conforme modelo em anexo a esta Lei; l) Declaração de não impedimento, conforme modelo em anexo a esta Lei. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Capítulo V DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS Art. 10 Os recursos transferidos às expensas do PDDEM serão creditados em conta bancária específica, em bancos oficiais parceiros, em agência indicada pela Prefeitura Municipal de Tapurah. §1º As UEx devem comparecer à agência do banco indicado para procedimento de abertura ou atualização de conta corrente e proceder a entrega dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes; §2º Em caso de alteração de dados das UEx, ou de seus dirigentes, a documentação referida no parágrafo anterior deve ser acompanhada de comprovante de efetivação da atualização cadastral registrada em cartório Art. 11 A movimentação dos recursos pelas UEx somente é permitida para a aplicação financeira de que trata o Art. 12 e para pagamento de despesas relacionadas com as finalidades do programa, devendo ser realizada por meio eletrônico todas as operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, de modo a possibilitar a identificação dos favorecidos, tais como: I Transferências entre contas do mesmo banco; II Transferências entre contas de bancos distintos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED); III Pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimento; ou IV Outras modalidades de movimentação eletrônica, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em que fique evidenciada a identificação dos fornecedores e/ou prestadores de serviços favorecidos. Art. 12 Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PDDEM deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. Parágrafo Único. O produto das aplicações financeiras deverá ser, obrigatoriamente, computado a crédito da conta específica e ser aplicado, exclusivamente, nas finalidades do programa, ficando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Capítulo VI DAS FORMAS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS Art. 13 As aquisições de materiais, bens e/ou contratações de serviços com os repasses efetuados às custas do PDDEM, pelas UEx, deverão observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir às escolas que representam produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de preços que deverá abranger o maior número possível de fornecedores e prestadores de serviços que atuem nos ramos correspondentes ao objeto a ser adquirido e/ou contratado. Art. 14 O sistema de pesquisa de preços a que se refere o art. 13, que terá por escopo ampliar a competitividade e evitar exigências que afetem a eficiência e a eficácia do processo MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 de aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, deverá ser realizado pelas UEx e EM conforme os seguintes procedimentos: I Seleção, em reunião com os membros e/ou representantes da UEx, dos materiais e bens a serem adquiridos e/ou serviços a serem contratados, de acordo com as finalidades do programa, para suprirem as necessidades prioritárias das escolas que representam, devendo ser registrados na Planilha de Pesquisa de Preço, cujo modelo constitui anexo desta Lei, devidamente assinada pela Presidente e pela Tesoureira; II Realização de pesquisas de preços dos produtos e/ou serviços indicados na Planilha de Preço, junto ao maior número possível de fornecedores e/ou prestadores que atuem nos ramos relacionados com a natureza do produto e do serviço a ser adquirido e/ou contratado, sendo obrigatória a avaliação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos a fim de evitar quaisquer favorecimentos e a garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o erário; III Preenchimento da Consolidação de Pesquisas de Preços, cujo modelo constitui anexo desta Lei, na qual serão indicados os menores orçamentos obtidos para cada item ou lote pesquisado e cotado, com vistas à identificação do fornecedor ou prestador do qual poderá ser feita a aquisição dos materiais e bens ou a contratação dos serviços; §1º Os orçamentos que vierem a ser apresentados, na forma do inciso II deste artigo, deverão especificar, com clareza, os produtos e/ou serviços cotados, seus respectivos valores e, se for o caso, os descontos oferecidos, bem como conter a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone dos proponentes, o período de validade da proposta, as formas de pagamento e o prazo e as condições para entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços que porventura venham a ser adquiridos e/ou contratados e as respectivas datas e assinaturas. §2º Constituirão critérios para seleção da proposta mais vantajosa ao erário, a oferta, pelos proponentes de materiais e bens e/ou serviços de qualidade, em preços compatíveis com os praticados no mercado e com prazos e condições de entrega ou execução que atendam, tempestivamente, às necessidades prioritárias das unidades escolares. §3º As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços serão realizadas com base no menor preço por item ou lote, admitida a escolha com base no menor preço global da proposta nos casos em que tal opção, justificadamente, resultar no melhor aproveitamento dos recursos públicos. §4º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se item o produto ou serviço a ser adquirido ou contratado, lote o agrupamento de produtos ou serviços similares a serem adquiridos ou contratados e preço global da proposta o montante correspondente ao somatório dos valores dos itens e/ou dos lotes, conforme o caso. §5º As aquisições de materiais e bens e/ou contratação de serviços em empresas de comércio eletrônico pela internet deverão observar as disposições do Código de Defesa do Consumidor, de que trata a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, as diretrizes gerais estabelecidas na Oficina "Desafios da Sociedade de Informação: comércio eletrônico e proteção de dados pessoais", de 30 de junho e 1º de julho de 2010, da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), disponível no endereço eletrônico portal.mj.gov.br, bem como instruções e normas similares emanadas de organismos competentes para legislarem sobre a matéria. §6º As pesquisas de preços, quando não realizadas com o número mínimo de 3(três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, só serão aceitas se acompanhadas de justificativa circunstanciada que comprove a inviabilidade de atendimento dessa exigência. §7º Deverá ser evitada a realização repetitiva de pesquisas de preços nos mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por fatores conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 §8º No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, devendo ser realizado com a presença de, pelo menos, 3 (três) pessoas entre membros da UEx, em número mínimo de 1 (um) membro, e representantes da escola, e, preferencialmente e sempre que possível, dos responsáveis pelas propostas empatadas, vedada a adoção de outro processo. Art. 15 No caso de aquisições de bens e materiais, sempre que possível, deverá ser atendido o princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho dos produtos adquiridos, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Art. 16 É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou prestação de serviços. Art. 17 Constituirão documentos probatórios das aquisições de materiais e bens e/ou contrações de serviços, previstas nesta lei, os abaixo indicados: I A Planilha de Pesquisa de Preço, referida nos incisos I e II do art. 14; II As justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º do art. 14; III A Consolidação de Pesquisas de Preços, referida no inciso III do art. 14, com a indicação dos itens ou lotes de menor valor extraídos dos orçamentos referidos no inciso II do caput do artigo 14 desta lei. IV Cópia dos comprovantes dos pagamentos efetuados (transferências eletrônicas de disponibilidade, etc.) e dos originais dos documentos comprobatórios das despesas efetivadas (notas fiscais, recibos). §1º Os documentos comprobatórios das despesas, referidos no inciso IV do caput deste artigo, deverão ser emitidos em nome da UEx e conter, pelo menos, as seguintes informações: a. A sigla PDDEM, da destinação do repasse do PDDEM a serem indicadas pela UEx, conforme exemplificado: ‘Pago com recursos do PDDEM’; e b. O atesto do recebimento do bem ou material fornecido e/ou do serviço prestado à escola, com a data, a identificação e a assinatura do membro da UEx ou representante da Escola que firmou o atesto. §2º Poderão ser utilizados carimbos para indicação, nos comprovantes de despesas, das informações referidas nas alíneas a e b do parágrafo anterior. Art. 18 A execução dos recursos, transferidos nos moldes e sob a égide desta Lei, deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha sido efetivado o respectivo crédito nas contas correntes específicas das UEx. §1º Os saldos de recursos financeiros, como tais entendidas as disponibilidades existentes em 31 de dezembro nas contas específicas, poderão ser reprogramados pela UEx, para aplicação no exercício seguinte. §2º Na hipótese do saldo de que trata o parágrafo anterior ultrapassar a 30% (trinta por cento) do total de recursos disponíveis no exercício, a parcela excedente será deduzida do repasse do exercício subsequente. §3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se total de recursos disponíveis no exercício, o somatório do valor repassado no ano, de eventuais saldos reprogramados de exercícios anteriores e de rendimentos de aplicações no mercado financeiro. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Capítulo VII DOS COMPROVANTES DAS DESPESAS E DO PRAZO PARA SUA MANUTENÇÃO EM ARQUIVO Art. 19 As despesas realizadas com recursos transferidos, nos moldes e sob a égide desta Lei, serão comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação à qual a entidade responsável pela despesa estiver sujeita, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da UEx identificados com o nome do programa, e ser arquivados, em suas respectivas sedes, juntamente com os comprovantes de pagamentos efetuados ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data do julgamento da prestação de contas anual pelo setor de Convênios. Capítulo VIII DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Art. 20 As UEx’s deverão protocolar o processo de prestação de contas dos recursos recebidos través do PDDEM, nos prazos estabelecidos nesta Lei, contendo os seguintes documentos: I Memorando de encaminhamento em duas vias, nominal à Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, mas protocolada no Departamento de Gestão de Convênios da Prefeitura Municipal de Tapurah; II Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa (ANEXO I da Prestação de Contas); III Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo II da Prestação de Contas); IV Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo III da Prestação de Contas); V Relação dos Bens Adquiridos (Anexo IV da Prestação de Contas); VI Conciliação Bancária (Anexo V da Prestação de Contas); VII Cópia da documentação comprobatória (Notas Fiscais e/ou recibo), em nome da UEx, sem rasura, devidamente atestadas e carimbadas; VIII Cópias dos orçamentos realizados; IX Cópia da Planilha de Consolidação de Preços; X Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados e executados; XI Cópia da Ata de aprovação da prestação de contas pelo Conselho da UEx; XII Memorando de Solicitação de Reprogramação do Saldo Remanescente, também nominal à Secretária Municipal de Educação, para ser utilizado no exercício seguinte; XIII Termo de doação dos bens adquiridos com recursos do PDDEM, conforme modelo em anexo a esta Lei. §1º O encaminhamento das prestações de contas do PDDEM deverá ser realizado pelas UEx até 28 de fevereiro do ano subsequente ao da efetivação do crédito nas correspondentes contas correntes específicas. §2º Os saldos financeiros de exercícios anteriores, reprogramados na forma prevista no §1º do art. 18, deverão ser objeto de prestação de contas pelas UEx na forma previsto no caput e nos prazos parágrafo §1º, ambos deste artigo, mesmo que essas não tenham sido contempladas com novos repasses. §3º Após a apresentação da prestação de contas, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 30 dias, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Capítulo IX DA SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DE REPASSES Art. 21 Fica a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura autorizada a suspender o repasse dos recursos do PDDEM nas seguintes hipóteses: I Omissão na prestação de contas; II Irregularidade na prestação de contas; e III Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PDDEM, conforme constatado por análise documental ou de auditoria. §1º Serão restabelecidas as condições para repasse dos recursos do PDDEM às UEx após a regularização das pendências referidas nos incisos I a III deste artigo. §2º Para terem restabelecidos os seus repasses, as UEx deverão atender além das condições referidas no parágrafo anterior, as previstas no art. 9º desta lei. Capítulo X DA DEVOLUÇÃO, ESTORNO OU BLOQUEIO DOS RECURSOS Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura poderá exigir a devolução de recursos, mediante notificação direta à UEx onde constarão os valores a serem restituídos, acrescidos, quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes hipóteses: I Ocorrência de depósitos indevidos, pelo Município de Tapurah, na conta específica do programa; II Paralisação das atividades ou extinção de escola vinculada à UEx; e III Verificação de irregularidades na execução do programa; §1º Será facultado à UEx proceder à devolução de recursos, nos casos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo, bem como em outras situações julgadas necessárias, independentemente de notificação da Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura. §2º Inexistindo saldo suficiente na conta específica na qual os recursos foram depositados para efetivação do estorno referido no parágrafo anterior, será permitido, conforme o caso, à Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura: a. Exigir da UEx a restituição dos recursos, em prazo que vier a ser estabelecido na notificação referida no caput deste artigo; b. Proceder à compensação dos valores, deduzindo-os de futuros repasses. §3º Para efeito de cálculo da correção monetária de que trata o caput deste artigo, será adotado o índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), considerando-se, para esse fim, o período compreendido entre a data do fato gerador e a do recolhimento, sendo que a quitação do débito apenas se dará se o valor recolhido for considerado suficiente para sanar a irregularidade, para cujo fim será adotado como referencial o Sistema de Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União, disponível no sítio www.tcu.gov.br. §4º As devoluções de recursos, nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser efetuadas em agência e conta indicada na notificação. §5º As devoluções de recursos, nos casos previstos no inciso III do caput deste artigo, deverão ser efetuadas na conta específica da parceria para regular do saldo. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 §6º Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções de que tratam este artigo correrão a expensas do depositante, não podendo ser lançadas na prestação de contas do programa. §7º Os valores referentes às devoluções de que trata este artigo, deverão ser registrados nas correspondentes prestações de contas das UEx. Capítulo XI DA FISCALIZAÇÃO Art. 23 A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PDDEM, é de competência da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, além dos mecanismos de controle da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas. Capítulo XII DAS DENÚNCIAS Art. 24 As denúncias formais de irregularidade relativas à aplicação dos recursos previstos nessa Lei deverão, necessariamente, conter: I Exposição sumária do ato ou do fato censurável, que possibilite sua perfeita identificação; e II A indicação da UEx e do responsável por sua prática, bem como, a da data do ocorrido. §1º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PDDEM à Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura, à Ouvidoria Municipal, à Corregedoria Municipal, à Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e ao Ministério Público. §2º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos, além dos elementos referidos nos incisos I e II do deste artigo, o nome legível e o endereço do denunciante para encaminhamento das providências adotadas. §3º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, entre outros), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecido, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o endereço da sede da representada para encaminhamento das providências adotadas. §4º As denúncias de que tratam o caput e os §§ 1º ao 3° deste artigo, quando dirigidas à Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura, deverão ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal localizada no Paço Municipal da Prefeitura, Av. Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah, MT, CEP 78573-000 ou para o e-mail ouvidoria@tapurah.mt.gov.br §5º As denúncias que não atenderem aos requisitos referidos nos incisos I e II e nos §§ 1º ao 3º deste artigo poderão ser desconsideradas a critério do destinatário. Capítulo XIII DOS BENS PATRIMONIAIS Art. 25 Os bens permanentes adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos a expensas do PDDEM deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio das Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura e destinados ao uso dos respectivos estabelecimentos de ensino beneficiados, cabendo a esses últimos a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 §1º As UEx deverão realizar o preenchimento e encaminhamento do Termo de Doação dos bens permanentes adquiridos com recursos do PDDEM, cujo modelo é parte integrante desta Lei, à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura. §2º A Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura deverá proceder com o imediato tombamento, nos seus respectivos patrimônios, dos bens permanentes adquiridos ou produzidos com os recursos do PDDEM, doados pelas UEx. §3º As UEx deverão manter em suas sedes, arquivado, juntamente com os documentos que comprovam a execução das despesas conforme exigido no art. 19, os demonstrativos dos bens permanentes adquiridos ou produzidos com recursos do PDDEM, com seus respectivos números de tombamento, de modo a facilitar os trabalhos de fiscalizações e auditorias. Capítulo XIV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 26 Para operacionalizar o PDDEM, entre outras atribuições previstas nesta Lei, cabe à Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura: I Elaborar e divulgar as normas relativas aos procedimentos de adesão e habilitação e aos critérios de repasse, execução e prestação de contas dos recursos do programa; II Repassar às UEx anualmente, os recursos devidos aos beneficiários do PDDEM, por essas representadas ou mantidas, mediante depósito nas contas abertas especificamente para essa finalidade; III Manter dados e informações cadastrais das UEx, bem como de prestação de contas dessas entidades; IV Acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do PDDEM; V Receber e analisar as prestações de contas provenientes das UEx, emitindo parecer, favorável ou desfavorável, acerca de sua aprovação. VI Incluir em seus respectivos orçamentos, os recursos a serem transferidos, às expensas do PDDEM, às escolas de suas redes de ensino. VII A seu critério, considerar os repasses do PDDEM no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; VIII Apoiar, técnica e financeiramente, as UEx representativas de suas escolas, no cumprimento das obrigações, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada; IX Disponibilizar, quando solicitada, à comunidade escolar e local toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do programa; e X Garantir livre acesso, às suas dependências, dos representantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria. XI Emitir o Relatório de Avaliação do PDDEM aprovando, aprovando com ressalvas ou reprovando as prestações de contas apresentadas pelas UEx’s Art. 27 Para operacionalizar o PDDEM, entre outras atribuições previstas nesta Lei, cabe às UEx: I Manter seus dados cadastrais atualizados na agência depositária dos recursos do programa; MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 II Manter o acompanhamento das transferências do PDDEM, de forma a permitir a disponibilização de informações sobre os valores devidos às escolas que representam, cientificando-as dos créditos correspondentes; III Exercer plenamente autonomia de gestão do PDDEM, assegurando à comunidade escolar participação sistemática e efetiva nas decisões colegiadas, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa; IV Empregar os recursos em favor das escolas que representam, em conformidade com o disposto no inciso anterior e com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PDDEM; V Adotar os procedimentos estabelecidos nesta Lei, para as aquisições de bens permanentes e materiais de consumo e contratações de serviços em favor das escolas que representam, mantendo os comprovantes das referidas despesas em seus arquivos, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo 10 anos a partir do previsto art. 19 desta lei; VI Prestar contas à Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura, à qual se vinculam as escolas, da utilização dos recursos recebidos, nos termos do art. 20 desta lei; VII Disponibilizar, quando solicitada, à comunidade escolar e local toda e qualquer informação referente à aplicação dos recursos do programa; VIII Garantir livre acesso, às suas dependências, dos representantes da Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura, da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria. IX Proceder, quando da contratação de serviços de pessoas físicas para consecução das finalidades do programa sobre os quais incidirem imposto de renda, ao imediato recolhimento das parcelas correspondentes ao tributo e à apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; X Apresentar as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ainda que de isenção ou negativa, nas formas e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br; XI Apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ainda que negativa, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego; e XII Formular consultas prévias e regulares ao setor contábil ou financeiro da Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura, quanto a possível obrigatoriedade de retenção e recolhimento de valores a título de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, bem como para informar-se sobre outros encargos tributários, fiscais, previdenciários ou sociais a que porventura venham a estar sujeitas. Art. 28 Para operacionalizar o PDDEM, entre outras atribuições previstas nesta Lei, cabe às UEx’s das Escolas Municipais fazer gestões permanentes no sentido de garantir que a comunidade escolar tenha participação sistemática e efetiva, desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa. MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 Capítulo XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 Aplica-se, no que couber, a Lei 13.019/2014, em relação ao Termo de Colaboração entre o Município de Tapurah e a UEx da escola beneficiada. Art. 30 Todos os setores envolvidos deverão cumprir rigorosamente os termos desta lei, ficando sujeitos à advertência verbal, expressa e havendo reincidência será aberto processo administrativo para apuração da responsabilidade nos termos da legislação Municipal. Art. 31 A inobservância desta Lei constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei. Art. 32 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação Esportes Lazer e Cultura que, por sua vez, aferirá a fiel observância de seus dispositivos. Art. 33 O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos constitucionais de proteção a intimidade e privacidade, as hipóteses de sigilo de correspondência, fiscal, financeiro e de segredo de justiça. Art. 34 A pessoa física ou jurídica que, em função de qualquer vínculo com o Poder Executivo Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações, sob pena de responsabilização civil e criminal. Art. 35 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36 A Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. IRALDO EBERTZ Prefeito Municipal LOGO + DADOS DA ENTIDADE Página 1 de 1 MEMORANDO N° _____/20XX/___SIGLA DA ENTIDADE___ Tapurah-MT, _____ de _______ de 20xx. Ao Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXX Secretário(a) Municipal Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura Prefeitura Municipal de Tapurah Tapurah-MT Assunto: Solicitação de Recursos do PDDEM para o exercício de 20xx Prezado(a) Sr(a). Secretário(a), através deste, o ________nome da UEx______________ solicita vossa aprovação do Plano de Trabalho Simplificado, para o exercício de 20XX, para que estejamos aptos a receber os recursos do PDDEM. Em anexo, encaminhamos o referido Plano de Trabalho, bem como toda a documentação exigida por lei. Desta forma desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente. Tapurah-MT, XX de XXXXX de 20XX. _____________________________________ NOME COMPLETO Presidente do ______nome da UEx_____ LOGO + DADOS DA ENTIDADE Página 1 de 2 PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO 1 - DADOS CADASTRAIS: NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ( )Sem Fins Lucrativos ( )Cooperativa ( )Religiosa ENDEREÇO BAIRRO CIDADE UF CEP E-MAIL TELEFONE: CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: BANCO AGÊNCIA NOME DO RESPONSÁVEL CPF PERÍODO DE MANDATO RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO ENDEREÇO CEP 2. PREVISÕES DA RECEITA META Item Descrição da Meta Nº Alunos R$/Aluno R$ Total 1 Executar Ações de Manutenção e Desenvolvimento da Comunidade Escolar da Escola XXXXX XXX alunos R$XX,00 R$XXXX,00 ETAPAS Item Descrição das Etapas Repasse Contrapartida TOTAL 1.1 Realizar pagamento de despesas de Custeio e Materiais Permanentes R$XXX,00 R$0,00 R$XXX,00 TOTAL R$XXX,00 LOGO + DADOS DA ENTIDADE Página 2 de 2 3 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da(o) __________nome da UEx____________, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO DE TAPURAH, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada pelo PDDEM. Pede deferimento. Tapurah-MT, XX de XXXXX de 20XX. ____________________________________ NOME COMPLETO Presidente do ______nome da UEx_____ 4 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 6.1 – Secretário(a) Município de Educação ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:_____/_____/_____ Assinatura:____________________________________________________ 6.4 – Chefe do Poder Executivo: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:_____/_____/_____ Assinatura:____________________________________________________ LOGO + DADOS DA ENTIDADE Página 1 de 1 RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES Nome Cargo Endereço CPF Tapurah-MT, ____ de ____________de _____. _________________________________ NOME COMPLETO Presidente do ______nome da UEx_____ LOGO + DADOS DA ENTIDADE Página 1 de 1 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA Pelo presente instrumento, o (NOME DA ENTIDADE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede administrativa na (endereço completo), representado por seu Presidente, Sr. (Nome Completo), , inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxx-x (órgão expeditor/UF), brasileiro, residente e domiciliado na (Endereço de Residência, para fins de formalização de parceria com o MUNICÍPIO DE TAPURAH, DECLARA que possui experiência nas atividades referentes à matéria relacionada ao PDDEM, bem como que possui capacidade técnica e gerencial para celebrar, executar e prestar contas, observadas as condições previstas na legislação e no Plano de Trabalho. Por ser verdadeira a informação prestada, estou ciente que esta declaração estará sujeita as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.” Tapurah-MT, ____ de ____________de _____. _________________________________ NOME COMPLETO Presidente do ______nome da UEx_____ LOGO + DADOS DA ENTIDADE Página 1 de 1 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES Pelo presente instrumento, o (NOME DA ENTIDADE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede administrativa na (endereço completo), representado por seu Presidente, Sr. (Nome Completo), inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxx-x (órgão expeditor/UF), brasileiro, residente e domiciliado na (Endereço de Residência, para fins de formalização de parceria com o MUNICÍPIO DE TAPURAH, DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho. Por ser verdadeira a informação prestada, estou ciente que esta declaração estará sujeita as penalidades da lei, conforme dispõe o art. 299 do Código Penal, que prevê a pena por falsidade ideológica: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.” Tapurah-MT, ____ de ____________de _____. _________________________________ NOME COMPLETO Presidente do ______nome da UEx_____ 1 UF MT 2 Município 3 Pesquisa nº 4 5 Telefone 6 7 8 CNPJ 9 10 Nº Unidade Preço Unitário do Item (R$) Preço total do Item (R$) 1 Cx 0,00 2 Cx 0,00 3 Jg 0,00 4 Cx 0,00 5 Und 0,00 6 Und 0,00 7 Und 0,00 8 0,00 9 0,00 10 0,00 11 0,00 12 0,00 13 0,00 14 0,00 15 0,00 16 0,00 17 0,00 0,00 11 12 30 dias a partir da sua apresentação; 13 MENOR PREÇO Global c) Caso o critério estabelecido no item (b) for Menor Preço Global, todos os itens da planilha deverão ser cotados d) No caso de correção de erros aritméticos (Preço Unitário x Quantidade), prevalecerá o Preço Unitário do Item e será corrigido o Preço Total, sendo corrigido também o Preço Total da Proposta e) Prazo de entrega / execução de 14 IMEDIATA dias a partir da emissão da Ordem de Compra / Serviço pela Unidade Executora f) Todos os impostos, taxas, despesas com frete, seguros e embalagens e demais despesas incidentes deverão estar inclusos no preço cotado g) O pagamento será efetuado num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apresentação das notas fiscais / faturas, condicionadas à sua aprovação pela Unidade Executora 12 Observações 13 14 Razão Social / Nome 15 Endereço 16 CNPJ ou CPF 17 Assinatura À empresa que irá fornecer os preços, solicitamos informar os preços para a relação discriminada abaixo, até: Responsável Endereço CDCE PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS BENS,MATERIAIS OU SERVIÇOS Discriminação / Especificações Técnicas Quantidade Tapurah XX/XX/20XX 0xx/2019 - PDDEM a) Período de validade da proposta: b) Critério de Avaliação da proposta Preço Total (R$) Serão atendidas as seguintes condições: Data da Proposta: ______/______/________ CARIMBAR COM O CNPJ DA EMPRESA FORNECEDORA DA PROPOSTA. DADOS DO FORNECEDOR 1 2 CDCE CNPJ 3 4 5 Nº 1 2 3 4 6 7 8 CONSOLIDAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS Nessas condições, indicamos como vencedor: Que ofereceu o menor preço de R$: Proponente C Razão Social CNPJ Proponente D Razão Social EMPRESA "A" EMPRESA "C" AUTORIZAÇÃO Consolidação nº 0XX/2019 - PDDEM PRESIDENTE Proponente B Empresas Proponentes Proponente A EMPRESA "D" Critério de Avaliação das Propostas: Menor Preço Global Foram obtidos os seguintes preços na atual pesquisa: Nome CPF Assinatura Assinatura TESOUREIRO Nome CPF CNPJ Razão Social CNPJ Razão Social CNPJ Proponente Nº Pesquisa de Preço Preços Oferecidos (R$) EMPRESA "B" LOGO + DADOS DA ENTIDADE Página 1 de 1 MEMORANDO N° _____/20XX/___SIGLA DA ENTIDADE___ Tapurah-MT, _____ de _______ de 20xx. Ao Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXX Secretário(a) Municipal Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura Prefeitura Municipal de Tapurah Tapurah-MT Assunto: Encaminhamento da Prestação de Contas do PDDEM 20xx Prezado(a) Sr(a). Secretário(a), através deste, a ________nome da UEx______________ encaminha documentação referente à Prestação de Contas do PDDEM, exercício de 20xx, para vossa apreciação e aprovação. Atenciosamente. _____________________________________ NOME COMPLETO Presidente do ______nome da UEx_____ LOGO + DADOS DA ENTIDADE Página 1 de 1 MEMORANDO N° _____/20XX/___SIGLA DA ENTIDADE___ Tapurah-MT, _____ de _______ de 20xx. Ao Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXX Secretário(a) Municipal Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura Prefeitura Municipal de Tapurah Tapurah-MT Assunto: Solicitação de reprogramação de saldo remanescente do PDDEM Prezado(a) Sr(a). Secretário(a), através deste, a ________nome da UEx______________ solicita vossa autorização para efetuarmos despesas do saldo remanescente do exercício de 20xx, no valor de R$xxx,xx (____valor por extenso______), oriundos dos recursos do PDDEM. Desta forma desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente. _____________________________________ NOME COMPLETO Presidente do ______nome da UEx_____ 6 – CEP CPF INÍCIO: 01/01/1500 3 – ENDEREÇO COMPLETO 20xx 01/01/1500 TÉRMINO: 7 – MUNICÍPIO ANEXO I DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA PDDEM I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 1 – NOME DA UEX 2 – CNPJ FUNÇÃO 4 – TELEFONE 8 – E-MAIL II– IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA 5 – BAIRRO R$0,00 Despesas Executadas no período R$0,00 10 – EXECUTOR(ES) DO PROGRAMA NOME DO EXECUTOR R$0,00 R$0,00 11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS: Total de despesas R$0,00 Valor aplicação Financeira DATA E LOCAL ASSINATURA Contrapartida SALDO R$0,00 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA (DD/MM/AA) R$0,00 PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXOS I a V 9 – OBJETO DO PROGRAMA Despesas a serem devolvidas RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR Tapurah-MT, 01/01/1500 DESPESAS Valor liberado no exercício Prefeitura Municipal de Tapurah - MT Saldo do exercício anterior R$0,00 RECEITA DO PROGRAMA NOME DO EXECUTOR 12 – AUTENTICAÇÃO A Tapurah-MT, 01/01/1500 - ASSINATURA Prefeitura Municipal de Tapurah - MT NOME DO EXECUTOR I – AÇÕES EXECUTADAS DATA E LOCAL IV – AUTENTICAÇÃO III – BENEFÍCIOS ALCANÇADOS RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO ANEXO II PDDEM 20xx II – PRINCIPAIS OBSTÁCULOS ENCONTRADOS A 5.1-TIPO 5.2-Número 5.3-DATA 6.1 - Nº Conta R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 PERÍODO DESTA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 01/01/1500 01/01/1500 3 - NOME DO FAVORECIDO TOTAL GERAL R$ 0,00 ANEXO V PDDEM 20xx 1 – ORIGEM DOS RECURSOS RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS Prefeitura Municipal de Tapurah - MT 8 - NAT. DESPESA 9 -VALOR 2 - NÚMERO DE ORDEM LOCAL E DATA Tapurah-MT, 01/01/1500 NOME DO EXECUTOR - 6 -PAGAMENTO 6.2 -DATA 5 -DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 4 - CNPJ / CPF ASSINATURA 10 – AUTENTICAÇÃO ANEXO VI PDDEM 1.1-TIPO 1.2-NÚMERO 1.3 - DATA 4.1 - UNITÁRIO 4.2 - TOTAL R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS Prefeitura Municipal de Tapurah - MT 20xx 5 – AUTENTICAÇÃO 1 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO TOTAL GERAL 3- QTDE. 4 - VALOR 2 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS - ASSINATURA Tapurah-MT, 01/01/1500 DATA E LOCAL NOME DO EXECUTOR 5 - Item 7 - Valor 2 04* 5 R$0,00 8.2 - NÚMERO 8.3 - DATA 8.5 - VALOR - · Débito ( – ) · Crédito ( + ) Conforme extrato anexo SALDO: bancário em XX/XX/XXXX CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Saldo do Demonstrativo da Execução Financeira em 6 - Histórico 20xx ANEXO VII PDDEM Prefeitura Municipal de Tapurah - MT 8.4 - FAVORECIDO ASSINATURA 03* 8 - DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO COMPENSADOS NO PERÍODO Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados 1 OUTROS lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários: 8.1 - DOCUMENTO R$0,00 MENOS: valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos e/ou cheques emitidos no período e não DEBITADOS, conforme discriminação nominal no quadro abaixo Observação: * Os lançamentos dos itens 03 e 04 deverão ser explicitados detalhadamente em folha a parte, quando for necessário. Tapurah-MT, 01/01/1500 2 - Nome do Banco 3 - Nº da Agência 4 – Nº da Conta Bancária XX/XX/XXXX TOTAL GERAL 1 - Fonte de Recursos PDDEM - 9 - AUTENTICAÇÃO DATA E LOCAL NOME DO EXECUTOR xx 07 – UF: xx TIPO NÚMERO DATA UNITARIO TOTAL NFe R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 AUTENTICAÇÃO ________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ Local, Data Nome do Dirigente / Representante Legal Assinatura do Dirigente / Representante Legal 0 1 0 TOTAL x.xxx.xxx/0001-xx IDENTIFICAÇÃO DO(S0 BEM(NS) ADQUIRIDO(S) 08 – DOCUMENTO. 09 – ESPECIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS) 10- QUANTIDADE 11 – VALOR 03 – Nome da Razão Social CDCE xxx 04 – Nº. do CNPJ x.xxx.xxx/0001-xx 05 – Endereço: xxxx 06 – Município: TERMO DE DOAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA UEX 01 – Programa / Ação Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais - PDDEM 02 – Exercício 20xx Pelo presente instrumento, em conformidade com a legislação aplicável ao Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais (PDDEM) e demais normas pertinentes à matéria, o CDCE da _______nome da UEx _________________, faz a doação do(s) bem(ns), conforme discriminado(s) abaixo, adquirido(s) com recursos do referido Programa, à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, para que sejam tombados e incorporados ao seu patrimônio público e destinados à escola acima identificada, a qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Av. Rio de Janeiro, 125 – Centro ● Tapurah-MT CEP 78573-000 ● CNPJ 24.772.253/0001-41 www.tapurah.mt.gov.br ● (66) 3547-3600 Ouvidoria Municipal: 0800 647 1178 Página 1 de 4 Relatório de Avaliação do PDDEM 1 – DADOS DA UEX NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ( )Sem Fins Lucrativos ( )Cooperativa ( )Religiosa ENDEREÇO BAIRRO CIDADE UF CEP E-MAIL TELEFONE: NOME DO RESPONSÁVEL CPF CARGO Presidente 2 – DADOS DA PROGRAMA NOME DE PROGRAMA EXERCÍCIO PERÍODO DE VIGÊNCIA VALOR GLOBAL DO EXERCÍCIO R$ VALOR DESEMBOLSADO ATÉ A DATA R$ SALDO A SER DESEMBOLSADO R$ SALDO EM CONTA R$ 3 – DADOS DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO META Item Descrição da Meta Nº Alunos R$/Aluno R$ Total 1 Executar Ações de Manutenção e Desenvolvimento da Comunidade Escolar da Escolar XXXXX XXX alunos R$XX,00 R$XXXX,00 ETAPAS Item Descrição das Etapas Repasse Contrapartida TOTAL 1.1 Realizar pagamento de despesas de Custeio e Materiais Permanentes R$XXX,00 R$0,00 R$XXX,00 TOTAL R$XXX,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Av. Rio de Janeiro, 125 – Centro ● Tapurah-MT CEP 78573-000 ● CNPJ 24.772.253/0001-41 www.tapurah.mt.gov.br ● (66) 3547-3600 Ouvidoria Municipal: 0800 647 1178 Página 2 de 4 4 – ANÁLISE DA EXECUÇÃO AÇÕES PROGRAMADAS AÇÕES EXECUTADAS BENEFÍCIOS ALCANÇADOS 5 – OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES 6 – ANÁLISE DE AUDITORIAS DO CONTROLE INTERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Av. Rio de Janeiro, 125 – Centro ● Tapurah-MT CEP 78573-000 ● CNPJ 24.772.253/0001-41 www.tapurah.mt.gov.br ● (66) 3547-3600 Ouvidoria Municipal: 0800 647 1178 Página 3 de 4 7 – CHECK LIST DA PARCERIA Item Descrição Sim Não *NA Da execução do instrumento de parceria Houve alteração, supressão ou acréscimo do objeto, ou prorrogação do prazo de vigência, devidamente formalizado, com as adequações necessárias ao plano de trabalho? A prestação de contas parcial foi apresentada tempestivamente? A prestação de contas final foi apresentada tempestivamente? As despesas efetuadas seguiram estritamente o permitido e/ou estabelecido no Plano de Trabalho? As despesas vedadas conforme legislação vigente foram observadas integralmente pela entidade? As compras ou contratações de serviços realizadas pela entidade foram precedidas de pesquisa de mercado, por meio da coleta de preços entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade? Foram utilizados os rendimentos e eventuais saldos remanescentes A entidade atestou o recebimento dos materiais e/ou serviços nos documentos comprobatórios das despesas? Eventuais irregularidades na execução do instrumento foram formalmente comunicadas à entidade? Eventuais irregularidades na execução do instrumento foram corrigidas ou justificadas pela entidade? Todos os documentos fiscais apensados ao processo foram emitidos no período da vigência do exercício? Os documentos comprobatórios das despesas estão devidamente preenchidos, sem rasuras e omissões e em nome da entidade beneficiada? Observou-se a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica? As notas fiscais emitidas eletronicamente contêm na descrição dos serviços prestados em conformidade com as despesas autorizadas? As notas fiscais / Guias de Impostos foram emitidas em data igual ou anterior à data de pagamento? Os pagamentos foram efetivados de forma eletrônica através de transferência entre contas, na conta bancária do favorecido informado na Nota Fiscal ou guia de pagamento? Foram apresentados os comprovantes do recolhimento dos impostos e contribuições devidos? Na locação de veículo para transporte de pessoas, foi apresentada a relação dos passageiros com o trajeto percorrido, fornecida pela empresa contratada? Dos documentos e informes referentes à execução financeira A entidade movimenta os recursos financeiros exclusivamente na conta bancária vinculada ao instrumento de parceria? Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, foram aplicados em conta poupança (quando período superior a um mês) ou em renda fixa de curto prazo (quando inferior a um mês)? Foram apresentados extratos mensais sequenciais de movimentação da conta corrente e conta aplicação compreendidos entre a primeira liberação até a última movimentação dos recursos? O saldo do extrato bancário está em conformidade com o saldo do relatório financeiro emitido pelo setor responsável pela prestação de contas? Foram apresentadas cópias dos cheques nominais ao fornecedor, comprovantes de transferências e ordens bancárias com a devida identificação do beneficiário? No caso da não aplicação dos recursos, houve o cálculo e o ressarcimento dos rendimentos do período? Foi apresentado comprovante de devolução do saldo remanescente, se for o caso? *NA – Não Aplicado PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Av. Rio de Janeiro, 125 – Centro ● Tapurah-MT CEP 78573-000 ● CNPJ 24.772.253/0001-41 www.tapurah.mt.gov.br ● (66) 3547-3600 Ouvidoria Municipal: 0800 647 1178 Página 4 de 4 8 – CONCLUSÃO FINAL DA ANÁLISE Com base nas descrições relatadas e nas análises realizadas, foi possível concluir que o ______nome da UEx______ conseguiu comprovar o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Programa? ( X ) SIM ( ) NÃO Com base na análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Uex na prestação de contas, foi possível verificar o nexo entre as aquisições e as atividades realizadas, metas cumpridas e resultados alcançados? ( ) SIM, sem ressalvas. ( ) SIM, com ressalvas, cabendo as seguintes: Não houve aplicação financeira dos recursos em conta da entidade beneficiada além de faltar o atesto de recebimento dos produtos e/ou serviços constantes nos documentos fiscais. Não caberá sansões neste processo, mas não serão aceitas novas falhas nestes mesmos quesitos. ( ) NÃO, cabendo o cumprimento de medidas administrativas para a instauração de Tomada de Contas da parceria. 9 – HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, responsável por monitorar e avaliar o cumprimento do PDDEM, juntamente com o Gestor de Convênios, responsável por analisar a Prestação de Contas, bem com o Exmo. Sr. Prefeito, como responsável pelo Executivo Municipal, APROVA E HOMOLOGA este Relatório de Avaliação do PDDEM, referente ao exercício de 20XX. Tapurah-MT, XX de XXXXXX de 20XX. _____________________________________ NOME DO(A) SECRETÁRIO(A) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura _____________________________________ NOME DO(A) GESTOR(A) DE CONVÊNIOS Gestor(a) de Convênios _____________________________________ NOME DO(A) PREFEITO(A) Prefeito(a) Municipal de Tapurah-MT