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norma nº 1452/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.452/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por 
Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 1.247.030,51 (um milhão, duzentos e 
quarenta e sete mil, cento e trinta reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
04.00 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
25.752.0233.10019 Implantar Sistema de Energia Solar
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.247.030,51
Fonte de Recurso - 1.7.04.000.901 - Transf. Rec. União Cessão Onerosa - Pré-Sal (Lei 13885/2019)
Art. 2º Para atender os créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 1.247.030,51 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, cento e trinta reais e 
cinquenta e um centavos), oriundos de transferência da apurado no exercício de 2022 
da fonte de recurso: 1.704.0000901– Transf. Rec. União Cessão Onerosa - Pré-Sal 
(Lei 13885/2019).
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
priemeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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