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norma nº 190/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaInclui dispositivo na Lei Complementar nº 176/2021 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 190, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 176/2021 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica acrescido na Lei Complementar 176/2021, que instituiu o Regime de 
Previdência Complementar no Município de Tapurah e fixou o limite máximo para 
a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que 
trata o artigo 40 da CF, o seguinte dispositivo:
“Art. 2º-A. O Regime de Previdência Complementar de que trata 
esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos 
titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, 
incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no 
serviço público a partir da data de:
I – publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata 
a Lei Complementar nº 1009, de 29 de maio de 2001, do convênio 
de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário 
administrado pela entidade fechada de previdência complementar.
II – início de vigência convencionada no convênio de adesão 
firmado com a entidade aberta de previdência complementar.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, ao vigésimo primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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