| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 176/2021 e dá outras providências |
| native_id | 2008 |
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LEI COMPLEMENTAR N° 190, DE 21 DE JUNHO DE 2022. INCLUI DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido na Lei Complementar 176/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no Município de Tapurah e fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da CF, o seguinte dispositivo: “Art. 2º-A. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de: I – publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 1009, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar. II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar.” Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal