| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
| native_id | 2016 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.453/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fontes de recurso: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 26.782.0233.10036 Aquisição de Maquinário 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 600.000,00 Fonte: 1.700.0000000 Outros Convênios da União Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – 205.260,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e sessenta reais), oriundos de anulação parcial e/ou total da dotação mencionada abaixo, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.003 17.512.0234.10015 Construção de Reservatório de Água 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 205.260,00 Fonte: 1.700.00000000 Outros Convênios da União II – R$394.740,00 (trezentos e noventa e quatro mil e setecentos e quarenta reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio plataforma + Brasil nº 910614/2021 da fonte de recurso: 1.700.0000000 – Outros Convênios da União. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO MUNICIPAL