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norma nº 1453/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.453/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), criando a dotação
descrita abaixo, com sua respectiva fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 26.782.0233.10036 Aquisição de Maquinário
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 600.000,00
Fonte: 1.700.0000000 Outros Convênios da União
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – 205.260,00 (duzentos e cinco mil, duzentos e sessenta reais), oriundos de 
anulação parcial e/ou total da dotação mencionada abaixo, conforme preceitua o 
Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.003 17.512.0234.10015 Construção de Reservatório de Água
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 205.260,00
Fonte: 1.700.00000000 Outros Convênios da União
II – R$394.740,00 (trezentos e noventa e quatro mil e setecentos e quarenta 
reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso 
II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio 
plataforma + Brasil nº 910614/2021 da fonte de recurso: 1.700.0000000 – Outros 
Convênios da União.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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