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norma nº 1454/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por superávit e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.454/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por 
Superávit no valor de até R$ 1.775.875,14 (um milhão, setecentos e setenta e cinco 
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), criando a dotação descrita 
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0226.20067 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 714.182,71
Fonte: 2.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
08.001 10.301.0227.10021 Adequar as Estruturas das UBSs e Academias de Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00
08.001 10.301.0227.10071 Manter as Atividades da Atenção Básica
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00
Fonte: 2.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 66.692,43
Fonte: 2.601.00000000 Transferências do Fundo Nacional de Saúde - Inv. Atenção Primária 
(PSF)
08.001 10.301.0227.20121 Manter as Atividades da UBS I
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 155.000,00
Fonte: 2.621.00000000 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf)
08.001 10.301.0227.20122 Manter as Atividades da UBS II
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 155.000,00
Fonte: 2.621.00000000 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf)
08.001 10.301.0227.20123 Manter as Atividades da UBS III
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 155.000,00
Fonte: 2.621.00000000 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf)
08.001 10.302.0229.10022 Construção de Centro Hospitalar e Fisioterapêutico
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 90.000,00
Fonte: 2.500.1002000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
08.001 10.302.0229.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00
Fonte: 2.500.1002000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
08.001 10.302.0229.20076 Manter as Atividades de Especialidades Médicas
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 100.000,00
Fonte: 2.500.1002000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos:
I – R$ 1.244.182,71 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil, cento e 
oitenta e dois reais e setenta e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado 
no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.1002000 – Recursos não Vinculados 
de Impostos - Saúde;
II – R$ 66.692,43 (sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e 
quarenta e três centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 
2021 da fonte de recurso: 2.601.0000000 – Transferências do Fundo Nacional de 
Saúde - Inv. Atenção Primária (PSF);
III – R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 6.621.0000000 
– Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo 
oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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