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norma nº 1456/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências
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matéria 466 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.456/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar no 
valor de até R$ 163.600,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos reais), criando a
dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.122.0220.10040 Aquisição de Bens Moveis para a Assistência Social
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 13.600,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.000,00
Fonte: 17010000000
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do 
Estado
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos:
I – R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), oriundos de anulação parcial 
e/ou total da dotação mencionada abaixo, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do 
Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.244.0225.10003 Adquirir Bens Moveis Para as Unidades de Atendimento Especial
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 13.600,00
Fonte: 15000000000 Recursos Ordinários
II – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de Previsão de 
Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei 
Federal 4.320/1964, mais especificamente do convênio de cadastro no SIGcon n° 
0840/2022 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e Df e de Suas 
Entidades - Setasc Mt - Aquisição de Veículo. Fonte de recurso: 1.701.0000000 -
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia do 
mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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