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norma nº 1458/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
native_id2022

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LEI ORDINÁRIA N° 1.458/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), criando a dotação descrita 
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20076 Manter as Atividades de Especialidades Médicas
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 100.000,00
Fonte: 16003110000
Transferências do Fundo Nacional de Saúde Decorrentes de 
Emenda Parlamentar Individual
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de Previsão de Excesso de 
Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei Federal 
4.320/1964, mais especificamente da emenda parlamentar individual n° 
42010004/2022. Fonte de recurso: 1.600.3110000 - Transferências do Fundo 
Nacional de Saúde Decorrentes de Emenda Parlamentar Individual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia do 
mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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