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norma nº 1465/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.465, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.460.130,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta 
mil, e cento e trinta reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva 
fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.460.130,00
Fonte: 17010000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do 
Estado
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – 2.460.130,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, e cento e trinta 
reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso 
II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente dos convênios
n° 1209/2022 – Pavimentação Linha Borges e, convênio n° 0303/2022 – Aplicação de 
Lama Asfáltica. Fonte de recurso: 17010000000– Outras Transferências de Convênios 
ou Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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