| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
| native_id | 2036 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.465, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.460.130,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, e cento e trinta reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fontes de recurso: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.460.130,00 Fonte: 17010000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – 2.460.130,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, e cento e trinta reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente dos convênios n° 1209/2022 – Pavimentação Linha Borges e, convênio n° 0303/2022 – Aplicação de Lama Asfáltica. Fonte de recurso: 17010000000– Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal