| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 91/2016 – Lei de zoneamento e uso e ocupação do solo urbano do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado uma nova zona com parâmetros urbanístico ou construtivo e os usos funcionais na Macrozona Urbana Consolidada do município de Tapurah. Art. 2º O art. 21 da Lei Complementar 91/16, será acrescido do inciso IX, passando a ter a seguinte redação: “Art. 21 ................... ............ IX – Zona de Residencial Popular – ZRP; Art. 3º Fica criado o Art. 25-A contendo o conceito de Zona Residencial Popular – ZRP, tendo a seguinte redação: “Art. 25-A - A Zona Residencial Popular – ZRP é uma área destinada a habitações de interesse social. Parágrafo único. Nesta zona, para qualquer tipo de edificação, será necessária estar enquadrada dentro de projetos sociais. Art. 4º Ficam alteradas a Tabela I do Anexo II e o Mapa de Zoneamento do perímetro urbano do município, passando a ser a tabela e o mapa anexos a esta lei. Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da LC 91/2016. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo nono dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito de Tapurah ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO USO OCUPAÇÃO ZONAS SIGLA NÚMERO DE PAVIMENTOS MÁXIMO TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA RECUOS MÍNIMOS (***) ÁREA MÍNIMA LOTES FRONTAL (m) LATERAL (m) TESTADA (m) ÁREA (m²) ZONA RESIDENCIAL ZR 1 3 60% 25% 4,00 Obedecendo limites do Código de Obras 14,00 420,00 ZR 2 6 70% 20% 3,00 12,00 300,00 ZR 3 6 75% 15% 3,00 12,00 250,00 ZR P 2 75% 15% 3,00 10,00 200,00 ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZCS 01 7 80% 15% 2,00 (*) 10,00 250,00 ZONA CENTRAL ZC 14 80% 15% 2,00 (*) 16,00 400,00 ZONA INDUSTRIAL ZI 3 70% 20% 5,00 (**) 2,00 20,00 1000,00 ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO ZPA Obedecer legislação pertinente do órgão de aviação Observar os parâmetros da zona sobreposta ZONA DE CONTROLE ESPECIAL ZCE 3 70% 20% 3,00 (**) 1,50 (****) 14,00 420,00 ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL APA - - - - - - - (*) Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações destinadas a comércio e serviços. (**) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal. (***) Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote. No caso do recuo lateral, quando aplicável, deverá ser considerado em ambos os lados. Além deste recuo deve-se respeitar também a distância estabelecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal destinada ao passeio público. (****) Exceto para edificações residenciais que obedecerão aos limites do Código de Obras.