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norma nº 192/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 192 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAltera Lei Complementar nº 91/2016 – Lei de zoneamento e uso e ocupação do solo urbano do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2016 – LEI DE 
ZONEAMENTO E USO E OCUPAÇAO DO SOLO URBANO 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma nova zona com parâmetros urbanístico ou construtivo e os usos 
funcionais na Macrozona Urbana Consolidada do município de Tapurah.
Art. 2º O art. 21 da Lei Complementar 91/16, será acrescido do inciso IX, passando a ter 
a seguinte redação:
“Art. 21 ...................
............
IX – Zona de Residencial Popular – ZRP;
Art. 3º Fica criado o Art. 25-A contendo o conceito de Zona Residencial Popular – ZRP, 
tendo a seguinte redação:
“Art. 25-A - A Zona Residencial Popular – ZRP é uma área destinada a 
habitações de interesse social.
Parágrafo único. Nesta zona, para qualquer tipo de edificação, será 
necessária estar enquadrada dentro de projetos sociais.
Art. 4º Ficam alteradas a Tabela I do Anexo II e o Mapa de Zoneamento do perímetro 
urbano do município, passando a ser a tabela e o mapa anexos a esta lei.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da LC 91/2016.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo nono dia do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito de Tapurah

ANEXO II - TABELA I - PARÂMETROS DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
USO OCUPAÇÃO
ZONAS SIGLA
NÚMERO DE 
PAVIMENTOS 
MÁXIMO
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
MÁXIMA
TAXA DE 
PERMEABILIDADE 
MÍNIMA
RECUOS MÍNIMOS (***) ÁREA MÍNIMA LOTES
FRONTAL (m) LATERAL (m) TESTADA (m) ÁREA (m²)
ZONA RESIDENCIAL
ZR 1 3 60% 25% 4,00
Obedecendo limites 
do Código de Obras
14,00 420,00
ZR 2 6 70% 20% 3,00 12,00 300,00
ZR 3 6 75% 15% 3,00 12,00 250,00
ZR P 2 75% 15% 3,00 10,00 200,00
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO ZCS 01 7 80% 15% 2,00 (*) 10,00 250,00
ZONA CENTRAL ZC 14 80% 15% 2,00 (*) 16,00 400,00
ZONA INDUSTRIAL ZI 3 70% 20% 5,00 (**) 2,00 20,00 1000,00
ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO ZPA
Obedecer legislação 
pertinente do órgão de 
aviação
Observar os parâmetros da zona sobreposta
ZONA DE CONTROLE ESPECIAL ZCE 3 70% 20% 3,00 (**) 1,50 (****) 14,00 420,00
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL APA - - - - - - -
(*) Para os lotes com testada voltada para as Avenidas poderão ser construídos no alinhamento predial somente edificações 
destinadas a comércio e serviços.
(**) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Federal e Estadual, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo
mínimo de 15,00 metros desde que não haja projeção de via marginal.
(***)
Refere-se ao recuo da edificação a partir do alinhamento do lote. No caso do recuo lateral, quando aplicável, deverá ser 
considerado em ambos os lados. Além deste recuo deve-se respeitar também a distância estabelecida pelo órgão competente da 
Prefeitura Municipal destinada ao passeio público.
(****) Exceto para edificações residenciais que obedecerão aos limites do Código de Obras. 

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