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norma nº 1468/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2049

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matéria 506 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.468, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 224.900.61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e 
sessenta e um centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte 
de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.001 04.122.0240.20010 Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 224.900,61
Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de 
Repasse do Estado
Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 224.900,61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e sessenta 
e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da 
fonte de recurso: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos 
de Repasse do Estado – Exercício Anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um 
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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