| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 2049 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.468, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 224.900.61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e sessenta e um centavos), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.001 04.122.0240.20010 Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 224.900,61 Fonte: 2.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 224.900,61 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos reais e sessenta e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado – Exercício Anterior. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal