br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1470/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaInstitui e regulamenta a concessão de auxílio alimentação para tratamento fora de domicílio – TFD e dá outras providências
native_id2058

Originating matéria

matéria 518 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA Nº 1.470, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
“INSTITUI E REGULAMENTA ACONCESSÃO
DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO-TFD E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário 
da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o auxílio financeiro para Tratamento Fora do Domicílio –
TFD, que consiste no custeio de despesas com alimentação, destinada aos 
usuários do Sistema Únicode Saúde – SUS, residentes no Município de Tapurah, 
que necessitam de tratamento através de sessões de hemodiálise, quimioterapia 
e radioterapia não disponibilizados neste Município.
Parágrafo Único – O auxílio financeiro para alimentação dos pacientes fora do
Município será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês e serão pagos e/ou 
transferido ao paciente até o dia 10 de cada mês em curso.
Art. 2º. A Solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente
nas Unidades Assistenciais vinculadas ao SUS e autorizadas pela Secretaria de
Saúde.
Art. 3º. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede 
própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente, que dispuser de
recursos assistenciais.
Art. 4º. É de responsabilidade do Município o deslocamento do paciente no
Tratamento Fora do Domicílio.
Art. 5°. As despesas decorrente desta lei serão decorrentes de dotação própria do 
orçamento vigente.
Art. 6°. Esta lei poderá, na medida das necessidades ser regulamentada através 
de decreto executivo.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
qualquer disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias 
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

open original →