| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Institui e regulamenta a concessão de auxílio alimentação para tratamento fora de domicílio – TFD e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.470, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “INSTITUI E REGULAMENTA ACONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO-TFD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o auxílio financeiro para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, que consiste no custeio de despesas com alimentação, destinada aos usuários do Sistema Únicode Saúde – SUS, residentes no Município de Tapurah, que necessitam de tratamento através de sessões de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia não disponibilizados neste Município. Parágrafo Único – O auxílio financeiro para alimentação dos pacientes fora do Município será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mês e serão pagos e/ou transferido ao paciente até o dia 10 de cada mês em curso. Art. 2º. A Solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas Unidades Assistenciais vinculadas ao SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde. Art. 3º. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente, que dispuser de recursos assistenciais. Art. 4º. É de responsabilidade do Município o deslocamento do paciente no Tratamento Fora do Domicílio. Art. 5°. As despesas decorrente desta lei serão decorrentes de dotação própria do orçamento vigente. Art. 6°. Esta lei poderá, na medida das necessidades ser regulamentada através de decreto executivo. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as qualquer disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal