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norma nº 117/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaConstitui Comissão Especial Disciplinar para apurar conduta dos Vereadores
native_id2064

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT.
TEL: (066) 3547-1341
RESOLUÇÃO Nº 117/2022
De 20 de setembro de 2022
SÚMULA: CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
DISCIPLINAR PARA APURAR CONDUTA DOS
VEREADORES.
CONSIDERANDO a necessidade de analisar as condutas do
Parlamentar Cleomar Eterno de Campos conforme o requerimento 37/2022, bem como as
demais condutas que a comissão vier a ter ciência durante o processo;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar as condutas do
Parlamentar Marcio Araújo de Macedo conforme o requerimento 42/2022, bem como as
demais condutas que a comissão vier a ter ciência durante o processo;
CONSIDERANDO que o requerimento 37/2022 foi aprovado
por maioria na sessão do dia 12/09/2022 e o requerimento 42/2022 foi aprovado na
sessão do dia 19/09/2022 por unanimidade cumprindo os requisitos do art. 54-B do
Regimento Interno desta casa de leis;
CONSIDERANDO que após aprovação em plenário do
requerimento para criação de comissão especial disciplinar se faz necessário a
constituição da comissão por meio de resolução nos termos do 81º do art. 54-B do
Regimento Interno e 82º do art. 22 da Lei Orgânica do Município.
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Legais.
RESOLVE
Art. 1º. Designar Comissão Especial Disciplinar para análise
das condutas dos Parlamentares Cleomar Eterno de Campos e Marcio Araújo de
Macedo apontadas nos requerimentos 37/2022 e 42/2022, bem como as demais
condutas que a comissão vier a ter ciência durante o processo, que terá na sua
composição os seguintes vereadores:
| - Membro — Jonathan Ramos Medeiros
H - Membro — Diego Rafael Grendene
Il - Membro — Daise Martins de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
= ESTADO DE MATO GROSSO
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Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT.
TEL: (066) 3547-1341
81º. A Comissão deverá eleger o presidente e relator dos
processos, devendo abrir processos individualizados para verificar as condutas e
possíveis penalidades a serem aplicadas aos vereadores.
82º. Poderá a presente comissão realizar diligências para
subsidiar o relatório e conclusão dos processos disciplinares.
83º. A comissão ora designada terá 30 (trinta) dias a contar
da publicação desta resolução para finalizar os trabalhos e emitir um relatório onde deverá
determinar as medidas cabíveis no âmbito disciplinar da Câmara ou até possibilidade de
abertura de uma Comissão Processante.
84º. Poderá esta comissão ter o prazo para conclusão dos
trabalhos prorrogada por igual período mediante requerimento, justificado, encaminhado
ao Presidente da Câmara que o deferirá ou não.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
vinte dias do mês de setembro do ano de 2022.
EAV Oliveira
Presidente

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