| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Constitui Comissão Especial Disciplinar para apurar conduta dos Vereadores |
| native_id | 2064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT. TEL: (066) 3547-1341 RESOLUÇÃO Nº 117/2022 De 20 de setembro de 2022 SÚMULA: CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR PARA APURAR CONDUTA DOS VEREADORES. CONSIDERANDO a necessidade de analisar as condutas do Parlamentar Cleomar Eterno de Campos conforme o requerimento 37/2022, bem como as demais condutas que a comissão vier a ter ciência durante o processo; CONSIDERANDO a necessidade de analisar as condutas do Parlamentar Marcio Araújo de Macedo conforme o requerimento 42/2022, bem como as demais condutas que a comissão vier a ter ciência durante o processo; CONSIDERANDO que o requerimento 37/2022 foi aprovado por maioria na sessão do dia 12/09/2022 e o requerimento 42/2022 foi aprovado na sessão do dia 19/09/2022 por unanimidade cumprindo os requisitos do art. 54-B do Regimento Interno desta casa de leis; CONSIDERANDO que após aprovação em plenário do requerimento para criação de comissão especial disciplinar se faz necessário a constituição da comissão por meio de resolução nos termos do 81º do art. 54-B do Regimento Interno e 82º do art. 22 da Lei Orgânica do Município. O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE Art. 1º. Designar Comissão Especial Disciplinar para análise das condutas dos Parlamentares Cleomar Eterno de Campos e Marcio Araújo de Macedo apontadas nos requerimentos 37/2022 e 42/2022, bem como as demais condutas que a comissão vier a ter ciência durante o processo, que terá na sua composição os seguintes vereadores: | - Membro — Jonathan Ramos Medeiros H - Membro — Diego Rafael Grendene Il - Membro — Daise Martins de Souza CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH = ESTADO DE MATO GROSSO 2 Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 - MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT. TEL: (066) 3547-1341 81º. A Comissão deverá eleger o presidente e relator dos processos, devendo abrir processos individualizados para verificar as condutas e possíveis penalidades a serem aplicadas aos vereadores. 82º. Poderá a presente comissão realizar diligências para subsidiar o relatório e conclusão dos processos disciplinares. 83º. A comissão ora designada terá 30 (trinta) dias a contar da publicação desta resolução para finalizar os trabalhos e emitir um relatório onde deverá determinar as medidas cabíveis no âmbito disciplinar da Câmara ou até possibilidade de abertura de uma Comissão Processante. 84º. Poderá esta comissão ter o prazo para conclusão dos trabalhos prorrogada por igual período mediante requerimento, justificado, encaminhado ao Presidente da Câmara que o deferirá ou não. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de 2022. EAV Oliveira Presidente