| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 2065 |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.474/2022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 75.448,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0215.20106 Manter as Atividades da Biblioteca Municipal 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 20.600,00 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 49.400,00 Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 5.448,00 Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 0509/2021 - fonte de recurso: 1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado. II – R$ 5.448,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.001 12.361.0210.20015 Manter as Atividades da Coordenação Pedagógica 4.4.90.52.00.00 Equipamentos E Material Permanente 5.448,00 Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal