| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar 87/2016 e dá outras providências |
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TAPURAH PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA | DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 87/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o inciso | e 81º do art. 132 do Código de Posturas (Lei Complementar 87/2016) e inclui os 88 3º e 4º ao referido artigo, passando a ter a seguinte redação: Art. 132. (...) | - a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo a área urbana e zona de expansão urbana do município de Tapurah-MT. a) Excetuam-se da regra prevista neste inciso os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. (..) 81º. As proibições de que tratam o inciso | e III poderão ser suspensas em dias de regozijo público ou festividade religiosa de caráter tradicional devidamente autorizado pelo Município, bem como eventos realizados no Parque de Exposição e eventos especiais que o Poder Executivo esteja executando ou apoiando. (==) 83º A proibição que trata os incisos | e Il estende-se a toda área urbana e zona de expansão urbana do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 1 www tapurah.mtgovbr 84º. Os eventos realizados fora da zona urbana e de expansão urbana, previstos em legislação municipal, não precisam cumprir o disposto neste artigo. Art. 2º. Revoga o inciso IX do art. 105 da Complementar 87/2016 que passará a ter a seguinte redação: Art. 105. É proibido à comercialização de: (...) IX. Revogado; (...) Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Complementar 87/2016 permanecem inalterados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte e dois. Pretto Municipal Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3800 | www tapurah.mtgovbr