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norma nº 196/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 196 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar 87/2016 e dá outras providências
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TAPURAH
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA | DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR 87/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera o inciso | e 81º do art. 132 do Código de Posturas (Lei
Complementar 87/2016) e inclui os 88 3º e 4º ao referido artigo, passando a ter
a seguinte redação:
Art. 132. (...)
| - a queima e a soltura de fogos de estampidos e de
artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos
de efeito sonoro ruidoso em todo a área urbana e zona de
expansão urbana do município de Tapurah-MT.
a) Excetuam-se da regra prevista neste inciso os fogos
de vista, assim denominados aqueles que produzem
efeitos visuais sem estampido, assim como os similares
que acarretam barulho de baixa intensidade.
(..)
81º. As proibições de que tratam o inciso | e III poderão
ser suspensas em dias de regozijo público ou festividade
religiosa de caráter tradicional devidamente autorizado
pelo Município, bem como eventos realizados no Parque
de Exposição e eventos especiais que o Poder Executivo
esteja executando ou apoiando.
(==)
83º A proibição que trata os incisos | e Il estende-se a
toda área urbana e zona de expansão urbana do
Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas
e locais privados.
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 1 www tapurah.mtgovbr
84º. Os eventos realizados fora da zona urbana e de
expansão urbana, previstos em legislação municipal, não
precisam cumprir o disposto neste artigo.
Art. 2º. Revoga o inciso IX do art. 105 da Complementar 87/2016 que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 105. É proibido à comercialização de:
(...)
IX. Revogado;
(...)
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Complementar 87/2016 permanecem
inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do
mês novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Pretto Municipal
Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3800 | www tapurah.mtgovbr

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