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norma nº 198/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAltera anexo II da Lei Complementar n° 33/2012 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 198/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: ALTERA ANEXO II DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº 033/2012, para criar o cargo de Secretário
Municipal Adjunto, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme carga horária, quantidade de vagas, descrições da atividades e 
vencimentos descritos no Anexo Único da presente lei complementar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente e, se necessário, suplementadas.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, ao vigésimo nono dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
ANEXO II DA LC 33/2012
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código Cargo CBO Carga 
Horária Vagas Descrição das Atividades Requisitos para 
a investidura
Padrão de 
Vencimento
913 Secretário 
Municipal 
Adjunto
1114-15 40 horas 
semanais
01 Responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem 
como ocasionais do Titular da Pasta;
Representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
Exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os Servidores dos 
departamentos e setores da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos 
programas, projetos e ações da Pasta, assessorando o Secretário no desempenho de 
suas funções;
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria;
Participar no processo de planejamento e na implementação das Políticas da Pasta;
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
Executar outras atividades afins à sua Pasta, a partir das necessidades e demandas da 
área e de conformidade com as orientações dadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Ensino 
Superior 
Completo
RS 
10.387,47

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