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norma nº 1486/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.436/2022 e dá outras providências
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matéria 588 →

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LEI ORDINÁRIA N° 1.486, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.436/2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 7°, da Lei Ordinária nº. 1.436/2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os servidores contratados sob o regime desta lei, 
submete-se ao regime de caráter jurídico especial, sendo 
admitidos observados as seguintes condições:”
(...)
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Ordinária nº 1.436/2022, exceto naquilo que contrarie a presente Lei.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 06 de dezembro
de 2022. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO DE TAPURAH

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