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norma nº 199/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre a adequação e alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPOE SOBRE A ADEQUAÇÃO E 
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TAPURAH/MT E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em Exercício, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam autorizada a alteração na estrutura administrativa para criação da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos que será desmembrada da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Art. 2°. Com as alterações previstas no artigo anterior, passam as secretarias a possuir a 
seguinte nomenclatura:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II – Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 3° Altera a redação do art. 6, da Lei complementar nº 153/2020, passando a conter a 
seguinte redação:
Art. 6º Os órgãos da Administração Pública Municipal são 
discriminados a seguir com as respectivas siglas de identificação:
I. Câmara Municipal de Vereadores - CMV
II. Gabinete do Prefeito – GP;
III. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 
– SAFPLAN;
IV. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente -
SIMAM;
V. Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura –
SEELC;
VI. Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
VII. Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP
VIII. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
IX. Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de 
Tapurah – TAPURAHPREVI”
Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo 3º e revoga os incisos X, XI, XII, XX, XXI e
XXXVIII do artigo 7°e fica acrescido o § 7º ao artigo 7° da Lei Complementar nº. 153/2020,
passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7 – (...)
§ 3º Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; 
II. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, 
necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
IV. Coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; 
V. Desenvolver orçamentos de obras públicas;
VI. Executar obras públicas no Município, por administração direta 
ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
VII. Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, 
bem como de organizações nacionais;
VIII. Promover constantemente a modernização técnica através de 
estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
IX. Planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras 
de infraestrutura urbana e rural;
X. Revogado;
XI. Revogado;
XII. Revogado;
XIII. Realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural;
XIV. Construir e manter as pontes na zona rural;
XV. Revogado;
XVI. Revogado;
XVII. Planejar e executar programas e atividades que visem o 
desenvolvimento econômico do Município, especialmente relacionado 
ao meio ambiente, indústria e comércio;
XVIII. Promover atividades de combate à poluição dos cursos de 
água do Município;
XIX. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo 
em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XX. Revogado;
XXI. Revogado;
XXII. Organizar e desenvolver uma Política de Meio Ambiente 
no Município;
XXIII. Promover em conjunto com órgãos Federais e Estaduais, 
programas de desenvolvimento sustentáveis;
XXIV. Criar normas para preservar o Meio Ambiente, na 
instalação e funcionamento das indústrias e atividades comerciais;
XXV. Organizar e desenvolver a Política Urbana do Município 
com o objetivo do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade 
e da propriedade urbana;
XXVI. Desenvolver, juntamente com os competentes órgãos 
educacionais municipais e regionais, programas que visem reeducar e 
orientar a comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o 
interesse e o conhecimento em referida área;
XXVII. Desenvolver políticas municipais de recuperação e 
manutenção das áreas de proteção permanente e de mananciais, não 
permitindo sua degradação;
XXVIII. Implementar projetos e programas ambientais no 
município, colaborando, dentro de sua esfera de competência, nos 
âmbitos regional, estadual, nacional e internacional;
XXIX. Planejar e executar programas e atividades nas áreas de 
agricultura e pecuária;
XXX. Incentivar o associativismo e cooperativismo para 
desenvolvimento das atividades de agricultura e pecuária;
XXXI. Desenvolver programas de assistência técnica aos 
produtores rurais e pecuaristas do Município;
XXXII. Auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação das ações e 
elaboração de políticas públicas referentes ao Abastecimento;
XXXIII. Desenvolver políticas municipais de abastecimento, 
visando o adequado funcionamento do sistema de distribuição e 
comercialização de alimentos;
XXXIV. Gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de 
repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de 
contas;
XXXV. Criar, planejar, organizar e desenvolver uma política de 
trânsito no Município através de programas de educação de trânsito e 
prevenção de acidentes, celebrar convênios com o órgão estadual de 
trânsito e instaurar e conduzir os processos administrativos destinados 
a emissão de documentos de trânsito;
XXXVI. Executar e fiscalizar os serviços relacionados ao 
departamento de trânsito;
XXXVII. Auxiliar nos estudos para a ampliação e aperfeiçoamento 
dos serviços de limpeza pública, prestigiando as atividades de 
preservação do meio ambiente, tais como coleta seletiva e reciclagem 
de resíduos;
XXXVIII. Revogado;
XXXIX. Revogado.
XL. Executar todas as atividades voltadas para o controle da frota 
municipal;
XLI. Elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e 
maquinários da frota municipal;
XLII. Requisitar as peças e materiais de reposição para os 
veículos e maquinários, especificando a quantidade e as características 
técnicas;
XLIII. Receber, armazenar e controlar o estoque de peças de 
reposição;
XLIV. Administrar a frota de veículos municipais, com base na 
escala de trabalho dos motoristas pela respectiva secretaria em que 
o veículo estiver lotado, promovendo levantamento de dados 
referentes aos custos e ao desempenho da frota, programar a utilização 
da frota articulando-se com todas as unidades administrativas do 
Município;
XLV. Elaborar plano de manutenção da frota da Prefeitura Municipal 
de Tapurah.
(...)
§ 7° Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
I. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, 
necessários a realização dos trabalhos desta secretaria;
IV. Coordenar e gerenciar os servidores lotados na secretaria;
V. Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, 
bem como de organizações nacionais;
VI. Promover constantemente a modernização técnica através de 
estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
VII. Formular, controlar e implantar política de saneamento do 
Município;
VIII. Planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação 
pública de responsabilidade do município;
IX. Planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública
de responsabilidade do Município;
X. Administrar os parques e jardins do Município;
XI. Promover a arborização dos logradouros públicos;
XII. Gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses 
de verbas públicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
XIII. Elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços 
de limpeza pública.
XIV. Executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo, 
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da 
varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Art. 5º Fica alterada a redação do parágrafo 3º e revoga o inciso III, e acrescenta o § 7º ao artigo 
9° da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9° (...)
§ 3°. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I. Gabinete do Secretário - GS
II. Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos - DIEP
a) Infraestrutura Urbana – IU
b) Manutenção de Estradas e Vias Públicas – MEVP
c) Frota Municipal – FM
III. Revogado
IV. Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento - DMAD
a) Serviço de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – SFLA
b) Industria e Comércio – ID
c) Serviços de Inspeção Municipal do Desenvolvimento 
Agropecuário – SIDA
d) Turismo – TUR
V. Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários – DTTR
§ 7°. Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
I.Gabinete do Secretário – GS
II. Departamento de Serviços Públicos – DSP
a) Serviço de Agua e Esgoto – SAE
b) Manutenção Elétrica e Iluminação Pública – MEIP
c) Coleta de Resíduos Sólidos – CRS
d) Limpeza de Vias Públicas Urbanas - MVPU
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 13, da Lei Complementar nº. 153/2020, passando a 
vigorar com as seguintes redações:
Art. 13 (...)
01 - Câmara Municipal de Vereadores
001 - Câmara Municipal de Vereadores
02 - Gabinete do Prefeito
02.001 - Gabinete do Prefeito
02.002 - Assessoria de Governo
02.002.001 - Assessoria Jurídica
02.002.002 - Assessoria de Comunicação
02.002.003 - Assessoria de Convênios
02.002.004 - Coordenação dos Conselhos Municipais
02.003– Procuradoria Geral do Município
02.003.001 – Procuradoria Geral do Município
02.004 - Controladoria Geral do Município
02.004.001 - Unidade de Coordenação do Controle Interno
02.004.002 - Ouvidoria Municipal
02.004.003 - Corregedoria Municipal
02.004.004 - Arquivo Público
02.005 - Unidade de Serviços de Identificação
02.005.001 - Coordenação de Serviços de Identificação
03 -Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento
03.001 –Gabinete do Secretario
03.001.001 - Gabinete do Secretário
03.002 - Gestão Administrativa
03.002.001 - Departamento de Planejamento Estratégico
03.002.002 - Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação
03.002.003 - Departamento de Fiscalização Tributária, Urbana, 
Posturas e Obras 
03.02.03.001 – Serviço de Fiscalização Tributária 
03.02.03.002 - Serviço de Fiscalização Urbana, Posturas e Obras
03.002.004 - Departamento Administrativo e Financeiro – DAF
03.002.004.001 - Contabilidade
03.002.004.002 - Tesouraria
03.002.004.003 - Gestão de Pessoas
03.002.004.004 - Recursos Humanos
03.002.004.005 - Patrimônio e Almoxarifado
03.002.005 - Departamento de Compras Governamentais
03.002.005.001 – Compras
03.002.005.002 – Licitação e Contratos
03.003 - Unidade Municipal do Procon
03.003.001 - Coordenação Executiva do Procon
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.001 - Gabinete do Secretário
04.001.001 - Gabinete do Secretário
04.002 - Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
04.002.001 - Infraestrutura Urbana
04.002.002 - Manutenção de Estradas e Vias Públicas
04.002.003 - Frota Municipal
04.003 - Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento
04.003.001 - Serviço de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
04.003.002 - Industria e Comércio
04.003.003 - Serviço de Inspeção Municipal do Desenvolvimento 
Agropecuário
04.003.004 - Turismo
04.005 - Departamento de Trânsito e Transportes Rodoviários
04.005.001 - Trânsito e Transportes Rodoviários
05 -Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 - Fundo Municipal de Educação
05.001.001 - Gabinete do Secretário
05.001.002 - Gestão de Transporte Escolar
05.001.003 - Coordenação de Alimentação Escolar
05.001.004 - Coordenação Pedagógica Municipal
05.001.005 - Escola Municipal Vinicius de Moraes
05.001.006 - Escola Municipal Renascer
05.001.007 - Escola Municipal Dom Aquino
05.001.008 - Centro Municipal de Alfabetização Cecília Meireles
05.001.009 - Centro Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato
05.001.010 - Escola Municipal Criança Feliz
05.002 - Departamento de Esportes e Lazer
05.002.001 - Estádio Municipal Recanto dos Quero-Queros
05.002.002 - Ginásio Poliesportivo
05.003 - Departamento de Cultura
05.003.001 - Centro Cultural
05.003.002 - Biblioteca Municipal
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
06.001.001 - Gabinete do Secretário
06.001.002 - Proteção Social Básica
06.001.003 - Proteção Social Especial
06.001.004 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade
06.001.005 - Centro de Cidadania e Transformação
06.002 – Conselho Tutelar
06.002.001 - Conselho Tutelar
07 – Secretaria de Serviços Públicos
07.001 - Gabinete do Secretário
07.001.001 - Gabinete do Secretário
07.002 - Departamento de Serviços Públicos
07.002.001 - Serviço de Água e Esgoto
07.002.002 - Manutenção Elétrica e Iluminação Pública
07.002.003 - Coleta de Resíduos Sólidos
07.002.004 - Capela Mortuária
07.002.005 – Limpeza de Vias Públicas Urbanas
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 - Fundo Municipal de Saúde
08.001.001 - Gabinete do Secretário
08.001.002 - Coordenação de Vigilância Sanitária
08.001.003 - Coordenação de Vigilância Epidemiológica
08.001.004 - Coordenação de Vigilância Ambiental
08.001.005 - Centro de Reabilitação
08.001.006 - Central de Regulação
08.001.007 - Central de Distribuição de Medicamentos
08.001.008 - Hospital Municipal São Paulo
08.001.009 - Coordenação de Atenção Básica
08.001.010 - Unidade Básica de Saúde 1 – UBS I
08.001.011 - Unidade Básica de Saúde 2 – UBS II
08.001.012 - Unidade Básica de Saúde 3 – UBS III
08.001.013 - Unidade Básica de Saúde 4 – UBS IV
08.001.014 - Unidade Básica de Saúde 4 – Ana Terra
08.001.015 - Unidade Básica de Saúde 4 – Novo Eldorado
09 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de 
Tapurah
09.001 - Tapurah-Previ
Parágrafo único. A codificação da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal fica a critério do respectivo poder, sendo a da presente lei 
utilizada apenas para fins orçamentários.
Art. 7º Altera o artigo II e acrescenta o inciso VI ao artigo 24, da Lei Complementar nº. 
153/2020, com a seguinte disposição:
Art. 24.
II – Secretario (a) Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
(...)
VI – Secretario (a) de Serviços Públicos
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de 
dezembro de dois mil e vinte e dois.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercício

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