| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.490, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 644.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 26.782.0233.10036 Aquisição de Maquinários 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00 Fonte: 1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 26.782.0233.10036 Aquisição de Maquinários 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 344.000,00 Fonte: 1.500.0000000 Recursos Ordinários Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do convênio n° 1851/2022 SINFRA - fonte de recurso: 1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado. II – R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais) provenientes da anulação parcial conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos 04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital 4.4.90.30.00.00 Material de Consumo 100.000,00 04.002 15.452.0232.20011 Manter As Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 100.000,00 04.002 26.782.0233.20061 Manutenção de Estradas e Pontes 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00 04.003 17.512.0234.10011 Adequar as Estruturas da Estação de Tratamento de Esgoto 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 20.000,00 Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal em Exercício