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norma nº 200/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera anexos da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N° 200/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: ALTERA ANEXOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah em 
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo
da Lei Complementar nº 033/2012, sendo o seguinte:
§ 1°. Altera a nomenclatura do cargo de Fiscal de Obras e Posturas para Fiscal de 
Obras, passando a vigorar conforme Anexo I da presente lei complementar;
§ 2°. Altera os vencimentos e atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, conforme 
anexo III, da presente lei complementar
Art. 2°. Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para 
Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012, readequando o 
cargo de Fiscal de Tributos do Quadro XX para o Quadro XXIII na Planilha de 
Variação de Vencimentos, conforme descrito no Anexo IV da presente lei 
complementar.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 033/2012 – Altera 
Denominação de Cargos de Provimento Efetivo, alterando a denominação dos
cargos de Fiscal de Obras e Postura, conforme anexo I da presente lei 
complementar.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo
dia do mês de março de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO I
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados passam a ter nova denominação:
Denominação anterior à edição desta Lei Nova denominação
1. Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Atribuições
784 Fiscal de Obras Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais.
Fiscalizar a existência de ligação irregular de água e esgoto.
Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar processos de solicitação de 
alvará para construir. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos. 
Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de obras, prestando informações.
Realizar cálculos de multas e correções.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas.
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais 
atividades.
Efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas 
derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato 
cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de Obras 
e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente;
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área 
e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de 
vencimento
Carga horária Requisitos para a investidura
785 Fiscal de 
Tributos
05 Fiscalizar tributos, fazendo inspeção em estabelecimentos comerciais e 
industriais.
Acompanhar transferências de receitas tributárias, sejam elas de 
competência da União, dos Estados e dos Municípios.
Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar 
processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos 
tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros 
documentos. 
Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de 
tributos.
Realizar cálculos de multas e correções.
Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades 
encontradas;
Efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de 
fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do 
Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas 
obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código
de Posturas e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente;
Efetuar o lançamento de créditos tributários;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício das demais atividades;
Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações 
dadas pela sua chefia imediata.
R$ 4.978,35 40 Ensino superior completo 
nas áreas de Direito, 
Economia, 
Administração, Ciências 
Contábeis, carteira 
nacional de habilitação na 
categoria A e B.
ANEXO IV
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal
O Quadro XXIII aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Social, Auditor de Controle Interno – ACI, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro 
Civil, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico/Bioquímico, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Psicólogo,
Psicopedagogo Clínico e Institucional (40hs), Odontólogo, Químico e Técnico Esportivo.
Salário Base: R$ 4.978,36
Quadro XXIII
Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V
A R$ 4.978,36 R$ 5.426,41 R$ 5.874,48 R$ 6.322,51 R$ 6.770,59
B R$ 5.053,02 R$ 5.501,09 R$ 5.949,15 R$ 6.397,20 R$ 6.845,26
C R$ 5.127,71 R$ 5.575,77 R$ 6.023,80 R$ 6.471,87 R$ 6.919,95
D R$ 5.202,41 R$ 5.650,48 R$ 6.098,47 R$ 6.546,55 R$ 6.994,60
E R$ 5.277,08 R$ 5.725,11 R$ 6.173,16 R$ 6.621,26 R$ 7.069,30
F R$ 5.351,72 R$ 5.799,80 R$ 6.247,86 R$ 6.695,91 R$ 7.143,97

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