| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Altera anexos da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N° 200/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 033/2012, sendo o seguinte: § 1°. Altera a nomenclatura do cargo de Fiscal de Obras e Posturas para Fiscal de Obras, passando a vigorar conforme Anexo I da presente lei complementar; § 2°. Altera os vencimentos e atribuições do cargo de Fiscal de Tributos, conforme anexo III, da presente lei complementar Art. 2°. Fica alterado o anexo IX – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal da Lei Complementar nº 033/2012, readequando o cargo de Fiscal de Tributos do Quadro XX para o Quadro XXIII na Planilha de Variação de Vencimentos, conforme descrito no Anexo IV da presente lei complementar. Art. 3º. Fica alterado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 033/2012 – Altera Denominação de Cargos de Provimento Efetivo, alterando a denominação dos cargos de Fiscal de Obras e Postura, conforme anexo I da presente lei complementar. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sétimo dia do mês de março de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal ANEXO I ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados passam a ter nova denominação: Denominação anterior à edição desta Lei Nova denominação 1. Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras ANEXO II QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargo Atribuições 784 Fiscal de Obras Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais. Fiscalizar a existência de ligação irregular de água e esgoto. Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar processos de solicitação de alvará para construir. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos. Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de obras, prestando informações. Realizar cálculos de multas e correções. Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de Obras e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente; Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. ANEXO III QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargo Quantidade Atribuições Padrão de vencimento Carga horária Requisitos para a investidura 785 Fiscal de Tributos 05 Fiscalizar tributos, fazendo inspeção em estabelecimentos comerciais e industriais. Acompanhar transferências de receitas tributárias, sejam elas de competência da União, dos Estados e dos Municípios. Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar processos de solicitação de renegociação e parcelamento de débitos tributários. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos. Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de tributos. Realizar cálculos de multas e correções. Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas; Efetuar todas as atividades relacionadas à fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de Posturas e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente; Efetuar o lançamento de créditos tributários; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. R$ 4.978,35 40 Ensino superior completo nas áreas de Direito, Economia, Administração, Ciências Contábeis, carteira nacional de habilitação na categoria A e B. ANEXO IV Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal O Quadro XXIII aplica-se aos seguintes cargos: Assistente Social, Auditor de Controle Interno – ACI, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico/Bioquímico, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Psicólogo, Psicopedagogo Clínico e Institucional (40hs), Odontólogo, Químico e Técnico Esportivo. Salário Base: R$ 4.978,36 Quadro XXIII Grau Classe I Classe II Classe III Classe IV Classe V A R$ 4.978,36 R$ 5.426,41 R$ 5.874,48 R$ 6.322,51 R$ 6.770,59 B R$ 5.053,02 R$ 5.501,09 R$ 5.949,15 R$ 6.397,20 R$ 6.845,26 C R$ 5.127,71 R$ 5.575,77 R$ 6.023,80 R$ 6.471,87 R$ 6.919,95 D R$ 5.202,41 R$ 5.650,48 R$ 6.098,47 R$ 6.546,55 R$ 6.994,60 E R$ 5.277,08 R$ 5.725,11 R$ 6.173,16 R$ 6.621,26 R$ 7.069,30 F R$ 5.351,72 R$ 5.799,80 R$ 6.247,86 R$ 6.695,91 R$ 7.143,97