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norma nº 1500/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual (RGA) dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.500/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS 
E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAPURAH/MT E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a concessão de revisão geral dos vencimentos dos 
servidores públicos e agentes políticos do município de Tapurah/MT, para o ano 
de 2023.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral dos vencimentos tem por base 
o índice de inflação acumulado no ano de 2022, fixado no percentual de 5,45% 
(cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), a serem aplicados de 
modo retroativo a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 2°. Fica concedida a recomposição salarial de que trata o artigo anterior aos 
servidores públicos municipais regidos pela Lei Ordinária n°. 1067/2015, e pelas 
Leis Complementares n°. 033/2012 e 193/2022, ressalvados os da carreira de 
Professor e os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a 
Endemias que já foram beneficiadas com a reposição inflacionaria no período 
dos respectivos pisos nacionais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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