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norma nº 201/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 201 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 191/2022 e dá outras providências
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matéria 645 →

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LEI COMPLEMENTAR Nº 201/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar n° 191/2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os agentes de que trata o caput deste artigo, após verificação 
por meio de laudo técnico dos graus de risco, passam a fazer jus, ao 
Adicional de Insalubridade, conforme disposto no § 10, art. 198 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 120, de 15 de maio de 2022
§1°. (...)
§2°. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias terão reajuste salarial conforme previsto no §9° do art. 198 
da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 
120, de 15 de maio de 2022”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO MUNICIPAL

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