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norma nº 1506/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAltera dispositivos da Lei 1.197/2018 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.506, DE 10 DE ABRIL DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.197/2018 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o §2° do art. 4° e acrescenta os incisos I e II ao dispositivos da Lei 
1.197/2018 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º. (...).
(...)
§ 2º Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das 
dependências esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores 
públicos municipal, estadual, federal e projetos sociais sem fins lucrativos, 
estando à Secretaria de Educação Esporte e Lazer, autorizada a liberar 
horários mediante a apresentação de projeto.
I – Para projetos sociais, será necessário aprovação pela Secretária de 
Educação Esporte e Lazer, que analisara o plano de trabalho, as atividades 
a serem desenvolvidas e público alvo do projeto que deverá atender pelo 
menos:
a) Crianças até 14 anos; e
b) Adolescentes de 14 a 18 anos.
II – Para os demais projetos a análise para aprovação será mais 
simplificada, devendo verificar as pessoas atendidas e horários disponíveis 
para liberação.
III – Será feito reavaliação trimestral do cumprimento do projeto esportivo, 
caso não esteja de acordo com os termos da autorização de utilização das 
dependências esportivas esta será revogada.
IV – Em caso de revogação da autorização de uso das dependências 
esportivas nos termos do inciso III, a entidade ou responsável pelo projeto 
ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses 
contadas da data de revogação da autorização.
(...)
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI:48340774972
Assinado de forma digital por 
CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI:48340774972 
Dados: 2023.04.12 07:53:42 -04'00'

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