| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1.197/2018 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.506, DE 10 DE ABRIL DE 2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.197/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o §2° do art. 4° e acrescenta os incisos I e II ao dispositivos da Lei 1.197/2018 que passará a ter a seguinte redação: Art. 4º. (...). (...) § 2º Não incidirá a cobrança de Preço Público na utilização das dependências esportivas para incentivo de prática esportivas aos servidores públicos municipal, estadual, federal e projetos sociais sem fins lucrativos, estando à Secretaria de Educação Esporte e Lazer, autorizada a liberar horários mediante a apresentação de projeto. I – Para projetos sociais, será necessário aprovação pela Secretária de Educação Esporte e Lazer, que analisara o plano de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e público alvo do projeto que deverá atender pelo menos: a) Crianças até 14 anos; e b) Adolescentes de 14 a 18 anos. II – Para os demais projetos a análise para aprovação será mais simplificada, devendo verificar as pessoas atendidas e horários disponíveis para liberação. III – Será feito reavaliação trimestral do cumprimento do projeto esportivo, caso não esteja de acordo com os termos da autorização de utilização das dependências esportivas esta será revogada. IV – Em caso de revogação da autorização de uso das dependências esportivas nos termos do inciso III, a entidade ou responsável pelo projeto ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 06 (seis) meses contadas da data de revogação da autorização. (...) Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal CARLOS ALBERTO CAPELETTI:48340774972 Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO CAPELETTI:48340774972 Dados: 2023.04.12 07:53:42 -04'00'