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norma nº 1517/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 269.748,00 e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.517/2023
de 16 de maio de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove mil e
setecentos e quarenta e oito reais), criando a dotação descrita-abaixo, com sua
respectiva fonte de recurso: EO
e
ao Desenv. e Implem. dos
Manter o Programa de Apoio
08.001 | 10.302.0229.20088
Cons. Inter. de Saúde
| Rateio pela Participação em Consórcio
Público
3.3.:71.70.00.00 269.748,00
Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência
Especializada
Fonte: 1.621.0000604
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
| — R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove-mil e setecentos e quarenta e
oito reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o
Inciso Il, do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do
repasse do PAICI - Fonte de recurso: 1.621.0000604 — Transferências do Fundo
Estadual de Saúde - Assistência Especializada.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
ODAIR UNES
Prefeito Municipál em -exercício xá
Av. Rio de Janeiro,
CNPJ:24.772.253/0001-4º
:
;
+ CEP 78,573-000, Tapurah/MT
) 3547-3600 1 www. tapurahmigov.br
;
E

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