| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 269.748,00 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.517/2023 de 16 de maio de 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais), criando a dotação descrita-abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: EO e ao Desenv. e Implem. dos Manter o Programa de Apoio 08.001 | 10.302.0229.20088 Cons. Inter. de Saúde | Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.3.:71.70.00.00 269.748,00 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada Fonte: 1.621.0000604 Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: | — R$ 269.748,00 (duzentos e sessenta e nove-mil e setecentos e quarenta e oito reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso Il, do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente do repasse do PAICI - Fonte de recurso: 1.621.0000604 — Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência Especializada. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. ODAIR UNES Prefeito Municipál em -exercício xá Av. Rio de Janeiro, CNPJ:24.772.253/0001-4º : ; + CEP 78,573-000, Tapurah/MT ) 3547-3600 1 www. tapurahmigov.br ; E