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norma nº 207/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 207 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera o Art. 4º da Lei Complementar n. 093/2016, ampliando o perímetro de expansão urbana do município de Tapurah-MT
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LEI COMPLEMENTAR N.º 207/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ART. 4º DA LEI
COMPLEMENTAR N. 093/2016, 
AMPLIANDO O PERÍMETRO DE 
EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO 
DE TAPURAH - MT.
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ampliado o perímetro de expansão urbana sul do Município de Tapurah, 
alterando-se o art. 4º da Lei Complementar nº 093/2016, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 4. A expansão urbana da cidade de Tapurah foi determinada como 
faixa norte e faixa sul sendo elas definidas por marcos (M) seguem 
sequência no sentido horário, sendo locados nas interrupções das linhas 
e/ou mudanças de azimutes:
EXPANSÃO URBANA SUL DA CIDADE DE TAPURAH
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
POR MARCOS – M
ÁREA: 1.224,3359 ha PERÍMETRO: 22.347,10 m
DESCRIÇÃO
O Perímetro inicia junto ao marco M-46, comum ao Lote 27, e à margem 
da Estrada Municipal, descrito em planta; deste segue em direção até o 
vértice M-45 no azimute 143°48'14", em uma distância de 491,57 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-44 no azimute 237°20'10", em uma distância de 353,32 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-43 no azimute 251°12'45", em uma distância de 742,01 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-42 no azimute 245°36'57", em uma distância de 535,00 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-41 no azimute 155°36'57", em uma distância de 468,00 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-40 no azimute 65°36'57", em uma distância de 535,00 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-39 no azimute 83°32'14", em uma distância de 1.147,66 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-38 no azimute 56°17'37", em uma distância de 158,59 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-37 no azimute 147°24'52", em uma distância de 350,53 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-36 no azimute 102°21'23", em uma distância de 380,09 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-35 no azimute 147°28'44", em uma distância de 1.545,57 m, 
confrontando com área do Perímetro Urbano; deste segue em direção até 
o vértice M-50 no azimute 282°57'08", em uma distância de 215,04 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-51 no azimute 274°20'59", em uma distância de 215,14 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-52 no azimute 286°01'10", em uma distância de 179,84 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-53 no azimute 294°07'04", em uma distância de 191,85 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-54 no azimute 292°59'21", em uma distância de 153,23 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-55 no azimute 302°52'01", em uma distância de 117,24 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-56 no azimute 300°48'08", em uma distância de 128,01 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-57 no azimute 324°19'45", em uma distância de 146,18 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-58 no azimute 0°22'38", em uma distância de 74,24 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-59 no azimute 333°22'57", em uma distância de 88,70 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-60 no azimute 278°50'31", em uma distância de 111,76 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-61 no azimute 287°13'51", em uma distância de 127,27 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-62 no azimute 313°14'22", em uma distância de 78,93 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-63 no azimute 351°35'20", em uma distância de 108,65 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-64 no azimute 332°31'32", em uma distância de 86,43 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-65 no azimute 290°59'55", em uma distância de 108,43 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-66 no azimute 271°21'30", em uma distância de 95,87 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-67 no azimute 279°05'25", em uma distância de 162,86 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-68 no azimute 279°26'49", em uma distância de 134,31 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-69 no azimute 270°57'27", em uma distância de 122,49 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-70 no azimute 304°28'36", em uma distância de 91,75 m, 
confrontando com córrego sem identificação; deste segue em direção até 
o vértice M-71 no azimute 236°26'30", em uma distância de 913,53 m, 
confrontando com Estrada Municipal; deste segue em direção até o 
vértice M-72 no azimute 267°37'47", em uma distância de 1.925,16 m;
deste segue até o vértice M-73, no azimute de 257°50'51", na extensão de 
2.060,55 m, confrontando com a Estrada Estadual MT-010; deste segue até 
o vértice M-74, no azimute de 349°13'28", na extensão de 765,63 m, 
confrontando com a Fazenda Colostro (Matrícula 5772); deste segue até 
o vértice M-75, no azimute de 350°12'04", na extensão de 832,75 m, 
confrontando com a Fazenda Colostro I (Matrícula 5700); deste segue 
até o vértice M-76, no azimute de 350°25'56", na extensão de 415,76 m, 
confrontando com o Lote 97 (Matrícula 6471); deste segue até o vértice 
M-77, no azimute de 77°47'52", na extensão de 3.204,90 m, confrontando 
com Estrada Municipal; deste segue até o vértice M-47, no azimute de 
56°54'28", na extensão de 1.646,63 m, confrontando com Estrada 
Municipal; deste segue até o vértice M-46, no azimute de 143°41'05", na 
extensão de 1.628,22 m, confrontando com Estrada Municipal, fechando 
assim uma área de 1.224,3359 ha.
Art. 2º. Integram a presente lei o mapa de localização anexo, impresso em tamanho 
A1, o croqui ilustrativo impresso em folha A3 dos respectivos perímetros urbanos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do 
mês de maio de dois mil e vinte e três.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal
ODAIR CESAR 
NUNES:59524790149
Assinado de forma digital por ODAIR 
CESAR NUNES:59524790149 
Dados: 2023.05.23 16:43:59 -04'00'

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