br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1521/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 8.070.000,00 e dá outras providências
native_id2196

Originating matéria

matéria 726 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA N° 1.521/2023
de 30 de maio de 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar por Superávit no valor de até R$ 8.070.000,00 (oito milhões e setenta 
mil reais), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes
de recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.950.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.120.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.000.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e 
Projetos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.400.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 
04.002 04.122.0236.20012 Manutenção da Frota Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 600.000,00
 Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 8.070.000,00 (oito milhões e setenta mil reais), oriundos do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o 
Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso:
2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias 
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Odair Cesar Nunes
Prefeito Municipal em Exercício
ODAIR CESAR 
NUNES:59524
790149
Assinado de forma 
digital por ODAIR CESAR 
NUNES:59524790149 
Dados: 2023.05.30 
14:37:01 -04'00'

open original →