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norma nº 1522/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e dá outras providências
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TAPURAH
PREFEITURA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.522, DE 14 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
CULTURAL - CMPC E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da
Câmara Municipal de Vereadores apro le sanciona, a seguinte Lei:
identidade e a evo
Art. 3º. Para o cumprimento de suas finalidades, ao Conselho Municipal de Política
Cultural, compete:
|- Estabelecer a Política Municipal de Cultura, definindo-lhe as diretrizes, os objetivos,
as estratégias e as metas que orientarão o processo de planejamento e gestão;
Il - Promover a ascensão de valores humanísticos e de cidadania ativa com uma maior
conscientização das identidades, buscando uma coesão social dentre tantas
diversidades;
Av, Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3600 | www.tapurah.mt gov.br
TAPURAH
PREFEITURA
HI - Formular e aprovar uma proposta de política cultural para o Município, que deve
incluir políticas setoriais nas áreas de bibliotecas, museus, fomento às artes e
promoção do patrimônio cultural;
IV- Promover a integração programática das entidades, principalmente daquelas
relacionadas com o Turismo; a Promoção Social; Educação; Desportos e Lazer;
visando à sua convergência para os objetivos comuns de desenvolvimento cultural do
Município;
V - Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e
proteção;
VI - Estimular e apoiar o nascimento de projetos de criação, difusão e fruição cultural,
tendo em conta que a cultura, as nas suas múltiplas vertentes, têm
j i s de inclusãg,e pertença;
X Aprovar proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como também
para elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias do Município;
USA E E UNA
XI- Fiscalizar as atividades culturais promovidas pela F Prefeitura Munici al, bem como
pelas entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal; RO
XII - Pronunciar-se, em pareceres, elaborar propostas e prestar informações sobre
assuntos que digam respeito à cultura, quando solicitado pelo Poder Público, pela
sociedade civil ou por iniciativa própria;
Art. 4º. O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por oito membros
Titulares e igual número de Suplentes, de acordo com a estrutura estabelecida a
seguir:
| - Secretaria Municipal da Educação, Esporte, Lazer e Cultura;
Il - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Ill - Entidades Religiosas;
IV — Clube dos idosos;
V - Escolas de ensino do Município;
1
VI - Associações; |
ww. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
cnpS? 2a. 772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3600 | www.tapurah.mt.gov.br
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PREFEITURA
VII- CTG;
VIII — Artistas de segmentos diversos.
81º. — Para cada membro titular haverá um membro suplente, que o substituirá em
seus impedimentos temporários e o sucederá no caso de vacância.
82º. - Os representantes previstos nos incisos | e Il serão indicados pelo Prefeito
Municipal e as demais pelos representantes indicados no Fórum
Municipal de Cultura, que poderão ser substituídos a qualquer tempo, através de
solicitação do Presidente via ofício, se houver cessação de vínculo com a entidade
que o mesmo representa.
8 3º Quando os fóruns não puderem reunir-se, por razões de qualquer natureza, o
Presidente expedirá ofícios as entidades solicitando a indicação de nomes para
representarem os segmentos corresnondentes nos termos desta Lei e do Recimento
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Interno do Conselho Municipal de Cultura.
84º. Os representantes previstos no inciso VIII, caso não ocorra fórum o presidente do
conselho elencará nomes de representantes que estejam aptos a uma eleição pela
plenária.
Art. 5º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.
Art. 6º - O presidente do Conselho será indicado pelo Secretário de Educação,
Esportes, Lazer e Cultura a qual caberá prover todos os meios materiais e serviços
de apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, nos termos do seu
Regimento Interno.
Art. 7º- Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural serão nomeados por
meio de Portaria.
Art. 8º. Não hav do conselho, pelo
exercício do cargo, o q ado de r social.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial as Lei Municipais nº. 626/2005, Lei Municipal nº. 1.167/2017
e Lei Municipal nº 1.336/2020.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato SE ds catorze dias do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e três N
(12) IO n
CARLOS (a ERTO a ETTI
Prefeito Muniipal |
N
v. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78, , Tapurah/MT
cnpb: 24. 772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3600 tapurah.mtgov.br

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