| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.361/2021 e dá outras providências |
| native_id | 2204 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.523, DE 14 DE JUNHO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.361/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 5º, da Lei Ordinária nº. 1.361/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: VNIV VV WAY ZA. A “Art. 5º. (...) (....) 83º (...) Il — Será garantido aos adquirentes dos imóveis, a opção de baixa da inalienabilidade para financiamento de construção no imóvel. a) O arrematante deverá no prazo de 30 (trinta) dias apresentar, no departamento jurídico, alvará de construção sob pena de revogação da autorização de escritura para alienação. a | ie entr | E M/EMS Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete aos catorze dias do mês Ns a ALBERTO CAPE / N unicipal ETTI Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3800 | www.tapurah,mtgov.br