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norma nº 1523/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaAltera a Lei Municipal 1.361/2021 e dá outras providências
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matéria 736 →

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.523, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL
1.361/2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 5º, da Lei Ordinária nº. 1.361/2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
VNIV VV WAY ZA.
A
“Art. 5º. (...)
(....)
83º (...)
Il — Será garantido aos adquirentes dos imóveis, a opção de baixa
da inalienabilidade para financiamento de construção no imóvel.
a) O arrematante deverá no prazo de 30 (trinta) dias apresentar, no
departamento jurídico, alvará de construção sob pena de revogação
da autorização de escritura para alienação.
a | ie entr | E M/EMS
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete aos catorze
dias do mês
Ns a ALBERTO CAPE
/ N unicipal
ETTI
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3800 | www.tapurah,mtgov.br

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