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norma nº 209/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAltera Anexo III da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências
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SEPTAPURAH
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 19 DE JULHO DE 2023.
SÚMULA: ALTERA ANEXO Ill DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído Gratificação mensal especifica ao ocupante do cargo de
Auditor de Controle Interno —- ACI ou na hipótese de afastamento, poderá ser
concedida ao Controlador Interno, para exercício de suas atribuições junto ao Poder
Legislativo do Município de Tapurah-MT.
Parágrafo único. A gratificação instituída será concedida ao servidor concursado do
Poder Executivo, nos valores previstos no anexo único. desta lei, com atribuições
concomitantes a atuação no Poder Legislativo.
Art. 2º. Autoriza o Poder Legislativo Municipal realizar a restituição mensal, ao Poder
Executivo, da gratificação instituída por força desta lei.
Art: 3º. Fica alterado o Anexo Ill - Quadro de Funções Gratificadas da Lei
Complementar nº 033/2012, criando a função gratificada de Auditoria Legislativa,
com. sua respectiva quantidade, descrição das atividades e requisitos para o
exercício da função, conforme previsto no anexo único da presente lei complementar.
Art. 4º. A função gratificada de que trata a presente lei vigorará até a posse de
servidor efetivo no cargo de Auditor ou Controlador Interno nos quadros do poder
legislativo, aprovado em concurso público.
Art. 5º. O valor da Função Gratificada criada por força desta lei complementar será
reajustada anualmente na mesma data e pelo mesmo índice e percentual utilizado
pelo Poder Executivo Municipal para a concessão do RGA — Revisão Geral Anual.
Art. 6º. As despesas com as restituições mensais de que trata esta lei, correrão por
conta das receitas próprias do Poder Legislativo, por meio de devolução ao Poder
Executivo até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento do duodécimo, sem qualquer
prejuízo ao repasse constitucional.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
dias do mês de julho do ano de dói
purah, Estadaide Mato Grosso, aos dezenove
il e vinte exrês.
/
cam S ALBERTO
Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, Nº125, , CEP 78,573-000, TapurahMT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3800 | www tapurah.mi gov.be
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