| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Altera Anexo III da Lei Complementar nº 33/2012 e dá outras providências |
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SEPTAPURAH PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 19 DE JULHO DE 2023. SÚMULA: ALTERA ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído Gratificação mensal especifica ao ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno —- ACI ou na hipótese de afastamento, poderá ser concedida ao Controlador Interno, para exercício de suas atribuições junto ao Poder Legislativo do Município de Tapurah-MT. Parágrafo único. A gratificação instituída será concedida ao servidor concursado do Poder Executivo, nos valores previstos no anexo único. desta lei, com atribuições concomitantes a atuação no Poder Legislativo. Art. 2º. Autoriza o Poder Legislativo Municipal realizar a restituição mensal, ao Poder Executivo, da gratificação instituída por força desta lei. Art: 3º. Fica alterado o Anexo Ill - Quadro de Funções Gratificadas da Lei Complementar nº 033/2012, criando a função gratificada de Auditoria Legislativa, com. sua respectiva quantidade, descrição das atividades e requisitos para o exercício da função, conforme previsto no anexo único da presente lei complementar. Art. 4º. A função gratificada de que trata a presente lei vigorará até a posse de servidor efetivo no cargo de Auditor ou Controlador Interno nos quadros do poder legislativo, aprovado em concurso público. Art. 5º. O valor da Função Gratificada criada por força desta lei complementar será reajustada anualmente na mesma data e pelo mesmo índice e percentual utilizado pelo Poder Executivo Municipal para a concessão do RGA — Revisão Geral Anual. Art. 6º. As despesas com as restituições mensais de que trata esta lei, correrão por conta das receitas próprias do Poder Legislativo, por meio de devolução ao Poder Executivo até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento do duodécimo, sem qualquer prejuízo ao repasse constitucional. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de dias do mês de julho do ano de dói purah, Estadaide Mato Grosso, aos dezenove il e vinte exrês. / cam S ALBERTO Prefeito Municipal Av. Rio de Janeiro, Nº125, , CEP 78,573-000, TapurahMT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3800 | www tapurah.mi gov.be “jediolunA esmjejesa ep ajusueuuad oJpenb oe ajusousjsad “oujsju| — Jopejoguos no oussju| ejonuoo ep Joypny ep oapojo TLOZ/£E àU Jejusuajduios 197 eu sejsincid sagóinguie se auuojuoo eAaneIsIDS7 euonpny 00'000'€ SH | obieo ep ejuednoo 105 | 'onjeIsiBe] Jopod OU OuJeju] BJONU0O Ep Joypny op sepepinge se Jezieoy LO oeSeoyneis ogSuUny Ep ojpJsxa PP JOJ2A o e esed soysinboy SaPepiany Sep oválisag apepyueno oeSun4 SVAVIIILVAO SIQÔNNA AA ONAVND LOXINV