| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.373, DE 11 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 335.270,74 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais e setenta e quatro centavos). Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0229.10070 Reforma da UBS II 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 335.270,74 Fonte de Recurso - 0.1.47.000.000 – Transferência de Recursos do SUS – Bloco de Investimentos – Exercício 300.000,00 Fonte de Recurso - 0.3.02.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde – Exercício Anterior 35.270,74 Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: I- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.001 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00 Fonte de Recurso - 0.1.02.000.000 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde – Exercício 300.000,00 II- R$ 35.270,24 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais e vinte quatro centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, referentes à fonte de recurso 0.1.02.000.000. Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 2021. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal