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norma nº 1373/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.373, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de até R$ 335.270,74 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais 
e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para 
atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação
orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0229.10070 Reforma da UBS II
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 335.270,74
Fonte de Recurso - 0.1.47.000.000 – Transferência de Recursos do 
SUS – Bloco de Investimentos – Exercício 300.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.02.000.000 – Receita e Transferência de 
Impostos – Saúde – Exercício Anterior 35.270,74
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos:
I- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos de anulação total ou parcial 
da seguinte dotação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Saúde
08.001 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0230.20074 Manter as Atividades do Hospital
 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00
Fonte de Recurso - 0.1.02.000.000 – Receita e Transferência de 
Impostos – Saúde – Exercício 300.000,00
II- R$ 35.270,24 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais e vinte quatro 
centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, 
referentes à fonte de recurso 0.1.02.000.000.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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