| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício 2023 e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.534/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.462/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal