| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.535/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Superávit no valor de até R$ 2.518.333,33 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), suplementando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos: 07 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos 07.001 04.122.0251.20161 Manter as Atividades da Secretaria de Serviços Públicos 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.768.333,33 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 750.000,00 Fonte: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 2.518.333,33 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, na respectiva fonte de recurso, conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de agosto de dois mil e vinte e três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal