| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.536/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno Federal, inscrita sob o CNPJ: 33.004.540/0001-00, estabelecida na Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 2367, bairro Boa Esperança, Cuiabá – MT, CEP 78060-900, no valor de até R$ 195.000,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil Reais), visando o apoio técnico para aprimoramento de ações da Administração Pública, especialmente voltadas para a prática de Gestão de Pessoas, de Gestão Tributaria bem como, propor ações de adequação à Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD). Art. 2º Busca-se com o convênio ora proposto, desenvolver a cooperação entre o Município de Tapurah-MT e a UFMT que abarque as seguintes problemáticas: I – Realizar o Enquadramento Previdenciário, com adequação das alíquotas do RAT e FAP, com diagnostico das condições atuais para a implementação do eSocial, considerando as premissas básicas no Manual de Orientação do eSocial e em observância à Resolução n.º 1 do Comitê Gestor do eSocial publicada em 24 de junho de 2015 ou outra que venha substituí-la, com capacitação dos servidores; II - Revisar o Código Tributário Municipal, mais precisamente dos artigos relacionados ao ISSQN, com diagnóstico completo dos balancetes das Instituições Financeiras que atuam no município para identificação de discrepâncias no recolhimento e recuperação de Impostos sobre Serviços (ISS), com capacitação dos servidores; III – Diagnosticar por completo a folha de pagamentos da Administração Municipal, visando identificação das discrepâncias entre a legislação pertinente e a implementação da folha, contendo proposta de adequação às normativas legais, bem como, orientação de eventuais procedimentos administrativos; IV - Mapear o cenário atual de privacidade, elaborar o Plano de Ações e Relatório de Impactos em Privacidade de Dados(RIPD) com o treinamento dos servidores municipais, com vistas na adequação à Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD). Art. 3º As atividades descritas nos artigos 2° serão desenvolvidas conforme previsto na proposta técnico-financeira contendo metodologia, equipe de trabalho e investimento financeiro. Parágrafo único – O cronograma físico e financeiro, contendo prazos e fixação de datas para pagamento e entrega dos trabalhos deverá ser apresentado após assinatura do convênio. Art. 4º As atividades relacionadas a este Convênio serão desenvolvidas sob coordenação e assistência da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir e realizar alterações necessárias em seu PPA, LDO e LOA para fins de ajustes financeiros para enquadramento das despesas decorrentes do presente instrumento. Parágrafo único – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º A Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT poderá utilizar-se de Fundação de Apoio a ela ligada para consecução do objeto do convênio nos termos da Lei Federal nº 8.958/1994. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. ODAIR CÉSAR NUNES Prefeito Municipal