| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.538/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais) suplementando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso: 02 - Gabinete do Prefeito 02.001 06.181.0203.20108 Manter as Atividades de Segurança Pública 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 100.000,00 Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: I – R$ 100.000,00 (Cem mil reais), provenientes da anulação de dotação conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária: 02 - Gabinete do Prefeito 02.001 06.181.0203.10034 Implantar Sistema de Monitoramento do Município 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Fonte 1.500.0000000 Recursos Ordinários Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal