| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.543/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal de Tapurah em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 141.201,91 (Cento e quarenta e um mil, duzentos e um reais e noventa e um centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso: 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0215.10090 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art.5° Audiovisual 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 100.493,40 Fonte: 1.715.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual 05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura 05.002 13.392.0215.10091 Recurso da Lei Complementar N° 195/2022 - Art. 8° Demais Setores da Cultura 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 40.708,51 Fonte: 1.716.0000000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lc Nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes recursos: I – R$ 100.493,40 (cem mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art.5° Audiovisual - Fonte de recurso: 1.715.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - lc nº 195/2022 - art. 5º audiovisual. II – R$ 40.708,51 (quarenta mil, setecentos e oito reais e cinquenta e um centavos), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente de recurso da Lei Complementar n° 195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura - Fonte de recurso: 1.716.0000000– Transferências destinadas ao setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais setores da cultura. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. ODAIR CESAR NUNES Prefeito Municipal